Diploma
EM VIGORDecreto Regulamentar Regional n.º 12/92/M
Institui o Conselho Regional da Saúde
É propósito do Governo Regional dar execução rápida aos comandos que emergem do Estatuto do Sistema de Saúde da Região Autónoma da Madeira, aprovado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 21/91/M, de 7 de Agosto.
Para esse efeito, elaborou a estrutura orgânica e o funcionamento do Serviço Regional de Saúde, a publicar brevemente, e considera indispensável facultar à Secretaria Regional dos Assuntos Sociais, desde já, o apoio do Conselho Regional de Saúde, órgão de consulta e de participação, previsto no artigo 6.º daquele Estatuto.
Este Conselho vai constituir o lugar de encontro dos projectos e dos interesses colectivos, tanto dos utentes como dos profissionais, na área da saúde, habilitando o Governo Regional com informações, pareceres e propostas resultantes do trabalho e dos estudos integradamente efectuados.
Nestes termos, o Governo Regional da Madeira, ao abrigo do disposto no artigo 21.º do Decreto Legislativo Regional n.º 21/91/M, de 7 de Agosto, no artigo 49.º, alínea d), da Lei n.º 13/91, de 5 de Junho, e no artigo 229.º, n.º 1, alínea d), da Constituição, decreta o seguinte: