Diploma
EM VIGORDecreto Regulamentar Regional n.º 13/92/M
Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório e o regime das carreiras do grupo da pessoal oficial da marinha mercante das carreiras de piloto dos N/M da DRP e engenheiro maquinista da marinha mercante.
Com a entrada em vigor do estatuto do pessoal da Direcção Regional de Portos, aprovado pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 25/89/M, de 7 de Dezembro, conjugado com o anexo IV da Lei Orgânica da Direcção Regional de Portos, aprovada pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 10/91/M, de 21 de Maio, o pessoal oficial da marinha mercante nas carreiras de pilotos dos N/M da DRP e de engenheiros maquinistas da marinha mercante aufere as remunerações estabelecidas para o departamento de pilotagem de 2.ª classe.
A estrutura daquelas carreiras era única e a sua distinção era feita com base nas diuturnidades, conforme o anexo I da Portaria n.º 165/90, de 17 de Outubro.
A portaria do Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações publicada no Diário da República, 2.ª série, de 20 de Agosto de 1991, aplicada à Região Autónoma da Madeira pela Resolução n.º 1032/91, de 30 de Setembro, estabeleceu uma estrutura de carreira para os pilotos afectos aos serviço de pilotagem. Considerando que as carreiras de oficial da marinha mercante dos pilotos que assumem o comando dos N/M do serviço de transportes marítimos, bem como dos engenheiros maquinistas da marinha mercante, são carreiras específicas à administração pública regional, dado que o transporte de passageiros interilhas é assegurado pelo Governo Regional, ao contrário do continente, onde esse transporte é assegurado por empresas, pelo presente decreto se procede à sua regulamentação.
Assim:
O Governo Regional da Madeira, nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 229.º da Constituição, conjugado com o n.º 1 do artigo 50.º da Lei n.º 13/91, de 5 de Junho, decreta o seguinte:
CAPÍTULO I
Objecto e âmbito de aplicação