Decreto-Lei 130/98
Altera o artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 281/97, de 15 de Outubro (fixando o prazo para os titulares de diplomas de nível não superior na área das tecnologias da saúde que não foram abrangidos pela equiparação ao grau de bacharel conferida ao abrigo do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 415/93, de 23 de Dezembro, requererem o reconhecimento do grau de bacharel ou do diploma de estudos superiores especializados)
Altera o artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 281/97, de 15 de Outubro (fixando o prazo para os titulares de diplomas de nível não superior na área das tecnologias da saúde que não foram abrangidos pela equiparação ao grau de bacharel conferida ao abrigo do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 415/93, de 23 de Dezembro, requererem o reconhecimento do grau de bacharel ou do diploma de estudos superiores especializados)