Diploma
EM VIGORPortaria n.º 121/2007
de 25 de Janeiro
As medidas que integram o Programa de Simplificação Administrativa e Legislativa (SIMPLEX) visam simplificar a vida do cidadão e desmaterializar a informação ao nível da Administração Pública, fazendo com que a informação apresentada em qualquer organismo seja utilizada por todos os outros da Administração Pública que dela necessitem.
Considerando que quer o Decreto-Lei n.º 328/93, de 25 de Setembro, na sua versão originária, quer o Decreto-Lei n.º 8-B/2002, de 15 de Janeiro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 111/2005, de 8 de Julho, e o Decreto-Lei n.º 125/2006, de 29 de Junho, apontam para a disponibilização dos dados recolhidos pela administração fiscal que sejam considerados relevantes para assegurar o controlo do cumprimento das obrigações para com a segurança social, visa a presente portaria a concretização de tais procedimentos.
Tendo, entretanto, sido, através do Decreto-Lei n.º 92/2004, de 20 de Abril, estabelecidos os termos a que se subordina a interconexão de dados entre os serviços da administração fiscal e as instituições de segurança social e estando reunidas as condições técnicas e operacionais que permitem a troca de informação, com vista à disponibilização dos elementos necessários ao controlo do cumprimento das obrigações para com a segurança social, prevê-se, na presente portaria, que a troca de informação entre as instituições de segurança social e os serviços da administração fiscal tenha lugar, oficiosamente, já a partir do ano de 2007.
Assim:
Ao abrigo do disposto na alínea c) do artigo 199.º da Constituição, manda o Governo, pelo Ministro do Trabalho e da Solidariedade Social, o seguinte: