Diploma
EM VIGORPortaria n.º 111/2007
de 24 de Janeiro
Considerando o êxito da campanha «Todos diferentes, todos iguais» realizada em Portugal em 1995, ao abrigo do programa constante na Portaria n.º 745-M/96, de 18 de Dezembro;
Considerando que a segunda edição desta campanha europeia é parte integrante do plano de acção adoptado na Cimeira de Chefes de Estado e Governos dos Países Membros do Conselho da Europa, celebrado em Varsóvia nos dias 15 e 16 de Maio de 2005;
Considerando que 2007 é o Ano Europeu de Igualdade de Oportunidades;
Considerando, ainda, a necessidade de apoiar iniciativas que contribuam para a desmistificação de preconceitos baseados no desconhecimento, o fortalecimento do respeito pela diferença e o entendimento de que a diversidade pode ser um factor qualitativo de maior participação social:
Manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Juventude e do Desporto, ao abrigo do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 70/96, de 4 de Junho, e atendendo ao estabelecido no Decreto-Lei n.º 198/96, de 17 de Outubro, o seguinte: