Diploma
EM VIGORPortaria n.º 89/2007
de 19 de Janeiro
O Regulamento do Regime de Apoio ao Desenvolvimento da Aquicultura, no âmbito do MARE - Programa para o Desenvolvimento Sustentável do Sector da Pesca, foi recentemente alterado pela Portaria n.º 1413/2006, de 18 de Dezembro, por forma a contemplar os projectos de potencial interesse nacional (PIN).
Contudo, constata-se que as alterações introduzidas não se revelam bastantes para acomodar as especificidades de tais projectos, pelo que importa que se proceda a nova alteração ao citado Regulamento.
Assim:
Ao abrigo do disposto no n.º 5 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 224/2000, de 9 de Setembro:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
Artigo único
Alterações ao Regulamento do Regime de Apoio ao Desenvolvimento da Aquicultura
O artigo 9.º e o anexo II do Regulamento do Regime de Apoio ao Desenvolvimento da Aquicultura, anexo à Portaria n.º 1083/2000, de 9 de Novembro, na redacção dada pelas Portarias n.os 56-I/2001, de 29 de Janeiro, 156/2003, de 15 de Fevereiro, 394/2006, de 24 de Abril, e 1413/2006, de 18 de Dezembro, passam a ter a seguinte redacção: