Diploma
EM VIGORDecreto-Lei n.º 13/2007
de 19 de Janeiro
O Decreto-Lei n.º 187/2002, de 21 de Agosto, criou o quadro legal dos fundos de sindicação de capital de risco (FSCR).
O tempo já decorrido aconselha a que se proceda a algumas alterações no quadro legal em vigor, de forma a dar maior eficácia aos FSCR, potenciando-se, assim, a sua utilização por um maior número de empresas, e não apenas pelas pequenas e médias empresas (PME) e pelas entidades que desenvolvem a actividade de capital de risco.
A maior eficácia dos FSCR é concretizada não só pelo alargamento da capacidade da intervenção daqueles fundos na partilha dos riscos inerentes a operações de capital de risco, designadamente através da prestação de garantias e da contratualização de opções de compra e venda de acções de empresas em que participem entidades especializadas de capital de risco (EECR) e da possibilidade de concessão de crédito, não necessariamente restrito à modalidade de subscrição de empréstimos obrigacionistas, a EECR, mas também pela maior flexibilização dada ao funcionamento do seu conselho geral.
Na mesma perspectiva de tornar mais eficaz este instrumento de financiamento do investimento empresarial admitiu-se a possibilidade de se reconhecer a outras entidades a qualidade de EECR, definindo-se os respectivos requisitos a preencher.
Foi ouvida, a título facultativo, a Comissão do Mercado de Valores Mobiliários.
Assim:
Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte: