Diploma
EM VIGORDecreto-Lei n.º 17/2007
de 22 de Janeiro
O estado do tempo no território do continente nas últimas semanas foi influenciado por uma depressão centrada no Atlântico adjacente ao território, com linhas de instabilidade associadas, em resultado da qual, em diversos locais do continente, as quantidades de precipitação registadas ultrapassaram, em muito, os valores médios para esta altura do ano.
Em resultado desses índices anormais de precipitação, concentrados fundamentalmente nos dias 25 de Outubro e 5 de Novembro, ocorreram em vários distritos do País inundações e cheias que provocaram os mais diversos prejuízos.
Entre as várias medidas adoptadas para minimizar os impactes destes acontecimentos, importa, complementarmente, criar um regime excepcional e transitório de contratação de empreitadas de obras públicas, fornecimento de bens e aquisição de serviços, quando se tenha em vista fazer face, com carácter de urgência, a situações extraordinárias decorrentes das referidas cheias e inundações.
O presente decreto-lei visa exactamente dar cumprimento à determinação do Governo no quadro da adopção das medidas consideradas adequadas a minorar os efeitos da situação que assolou o nosso país.
Foi ouvida a Associação Nacional dos Municípios Portugueses.
Assim:
Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte: