Decreto-Lei 332/2000

Determina a entrada em funcionamento de novos tribunais e juízos a partir de 1 de Fevereiro de 2001

Decreto-Lei 332/2000

Determina a entrada em funcionamento de novos tribunais e juízos a partir de 1 de Fevereiro de 2001

Emitente: Ministério da JustiçaDiário da República ↗Publicado 30/12/2000

Determina a entrada em funcionamento de novos tribunais e juízos a partir de 1 de Fevereiro de 2001

Diploma

EM VIGOR
Decreto-Lei n.º 332/2000 de 30 de Dezembro O Decreto-Lei n.º 178/2000, de 9 de Agosto, determinou um conjunto de alterações à regulamentação da Lei de Organização e Funcionamento dos Tribunais Judiciais tendo como finalidade, na sequência do trabalho conjunto desenvolvido com o Conselho Superior da Magistratura, a redução das pendências acumuladas. Face à insuficiência de magistrados judiciais, a concretização da reestruturação da organização judiciária promovida foi repartida entre Setembro de 2000 e Janeiro de 2001. Por deliberação do Conselho Superior da Magistratura de 21 de Novembro de 2000, no uso da competência atribuída pelo n.º 2 do artigo 69.º da Lei n.º 16/98, de 8 de Abril, com a redacção que lhe foi dada pela Lei n.º 3/2000, de 20 de Março, foi antecipado para 31 de Janeiro de 2000 o final do estágio dos auditores de Justiça do XVII Curso do Centro de Estudos Judiciários. Tendo sido publicado em suplemento à 2.ª série do Diário da República, de 7 de Dezembro, o aviso do Conselho Superior da Magistratura relativo ao movimento judicial extraordinário destinado, designadamente, ao preenchimento dos lugares nos novos tribunais e juízos declarados instalados a partir de 1 de Janeiro de 2001, apenas se prevê como possível a colocação de magistrados nos referidos lugares no início de Fevereiro. Assim: Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte: O n.º 3 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 178/2000, de 9 de Agosto, passa a ter a seguinte redacção: «

Artigo 10.º

EM VIGOR
[...] 1 - ... 2 - ... 3 - Declaram-se instalados, com efeitos a partir de 1 de Fevereiro de 2001: a) ... b) ... c) ... d) ... e) ... f) ... 4 - ... 5 - ...» Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 21 de Dezembro de 2000. - António Manuel de Oliveira Guterres - António Luís Santos Costa. Promulgado em 21 de Dezembro de 2000. Publique-se. O Presidente da República, JORGE SAMPAIO. Referendado em 22 de Dezembro de 2000. O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.