Portaria 362-A/92

Fixa em cinco semanas a duração da preparação militar geral, em todos os ramos das Forças Armadas, para oficiais, sargentos e praças

Portaria 362-A/92

Fixa em cinco semanas a duração da preparação militar geral, em todos os ramos das Forças Armadas, para oficiais, sargentos e praças

Emitente: Ministério da Defesa NacionalDiário da República ↗Publicado 24/04/1992

Fixa em cinco semanas a duração da preparação militar geral, em todos os ramos das Forças Armadas, para oficiais, sargentos e praças

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 362-A/92 de 24 de Abril O Estatuto dos Militares das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 34-A/90, de 24 de Janeiro, alterado por ratificação pela Lei n.º 27/91, de 17 de Julho, prevê, no n.º 2 do artigo 363.º, que a duração da preparação militar geral, uma das componentes do serviço efectivo normal (SEN), seja fixada por portaria do Ministro da Defesa Nacional. Consistindo a preparação militar geral na formação básica dos incorporados, adequada às características próprias de cada ramo das Forças Armadas e que termina no acto de juramento de bandeira; Tornando-se necessário definir a duração da preparação militar geral para os militares em SEN, exceptuando os militares que frequentem cursos de formação para ingresso nos quadros permanentes: Manda o Governo, pelo Ministro da Defesa Nacional, o seguinte: 1.º A duração da preparação militar geral é fixada, em todos os ramos das Forças Armadas, para oficiais, sargentos e praças, em cinco semanas. 2.º Para os militares em frequência de cursos de formação para ingresso nos quadros permanentes a duração da preparação militar geral é estabelecida nos respectivos regulamentos escolares. Ministério da Defesa Nacional. Assinada em 10 de Abril de 1992. O Ministro da Defesa Nacional, Joaquim Fernando Nogueira.