Diploma
EM VIGORDecreto Regulamentar Regional n.º 11/92/M
Fixação do valor do metro quadrado padrão de construção civil para o ano de 1992
O artigo 5.º do Decreto Legislativo Regional n.º 8/84/M, de 29 de Junho, dispõe no sentido de o Governo Regional fixar anualmente, por decreto regulamentar regional e na sequência de proposta de uma comissão técnica criada para o efeito, o valor do metro quadrado padrão de construção civil.
Considerando que a proposta desta comissão foi já presente ao Governo Regional, tendo sido tida por adequada:
O Governo Regional decreta, nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 229.º da Constituição e da alínea d) do artigo 49.º da Lei n.º 13/91, de 5 de Junho, o seguinte: