Portaria 93/94

Extingue o Posto Fiscal de Quinta Vaz Monteiro, Azambuja (General Motors)

Portaria 93/94

Extingue o Posto Fiscal de Quinta Vaz Monteiro, Azambuja (General Motors)

Emitente: Ministério das FinançasDiário da República ↗Publicado 09/02/1994

Extingue o Posto Fiscal de Quinta Vaz Monteiro, Azambuja (General Motors)

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 93/94 de 9 de Fevereiro Considerando que a extinção do depósito franco da empresa General Motors Portugal, S. A., torna desnecessário o Posto Fiscal de Quinta Vaz Monteiro, Azambuja (General Motors), junto do qual funcionava: Manda o Governo, pelo Ministro das Finanças, ao abrigo do disposto no n.º 3 e § único do artigo 4.º da Reforma Aduaneira, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 46311, de 27 de Abril de 1965, o seguinte: 1.º É extinto o Posto Fiscal de Quinta Vaz Monteiro, Azambuja (General Motors). 2.º É rectificado o mapa II anexo à Reforma Aduaneira em conformidade com o disposto no número anterior. Ministério das Finanças. Assinada em 13 de Janeiro de 1994. Pelo Ministro das Finanças, Vasco Jorge Valdez Ferreira Matias, Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais.