Diploma
EM VIGORLei n.º 87/2001
de 10 de Agosto
Segunda alteração da Lei n.º 11/96, de 18 de Abril, que estabelece o regime aplicável ao exercício do mandato dos membros das juntas de freguesia, alterada pela Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro.
A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, para valer como lei geral da República, o seguinte: