Diploma
EM VIGORLei n.º 86/2001
de 10 de Agosto
Sétima alteração da Lei n.º 29/87, de 30 de Junho, que estabelece o Estatuto dos Eleitos Locais, alterada pelas Leis n.os 97/89, de 15 de Dezembro, 1/91, de 10 de Janeiro, 11/91, de 17 de Maio, 11/96, de 18 de Abril, 127/97, de 11 de Dezembro, e 50/99, de 24 de Junho.
A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, para valer como lei geral da República, o seguinte: