Resolução do Conselho de Ministros 110/2001

Extingue estruturas temporárias e determina que se proceda ainda à extinção ou fusão de organismos ou unidades de Administração Pública

Resolução do Conselho de Ministros 110/2001

Extingue estruturas temporárias e determina que se proceda ainda à extinção ou fusão de organismos ou unidades de Administração Pública

Emitente: Presidência do Conselho de MinistrosDiário da República ↗Publicado 10/08/2001

Extingue estruturas temporárias e determina que se proceda ainda à extinção ou fusão de organismos ou unidades de Administração Pública

Diploma

EM VIGOR
Resolução do Conselho de Ministros n.º 110/2001 A modernização da Administração Pública e a consolidação a médio prazo das finanças públicas exige o cumprimento escrupuloso de um programa consistente de redução da despesa pública, visando aumentar a racionalidade e a eficiência e não se limitando à adopção de medidas imediatas e de efeito fugaz. Nesse sentido, o Programa da Reforma da Despesa Pública, adoptado pelo Conselho de Ministros, tem um objectivo que ultrapassa as meras considerações de conjuntura, antes tendo como horizonte a garantia do cumprimento dos objectivos nacionais de convergência real com os nossos parceiros europeus, a sustentabilidade das políticas sociais e o respeito pela prioridade ao investimento reprodutivo. Os objectivos de racionalidade e eficiência, o reforço de uma cultura de responsabilidade e de avaliação obrigam a adopção sistemática de medidas que visem uma melhor organização da Administração, numa economia de esforços e a melhor utilização possível das energias e capacidades disponíveis. Nesse sentido, e nunca numa perspectiva negativa ou de cortes cegos, o Conselho de Ministros aprova uma primeira lista de organismos ou unidades orgânicas a extinguir ou a fundir e de estruturas temporárias que cessam funções, de acordo com as propostas de reorganização dos respectivos ministérios num esforço que prosseguirá, feito coordenadamente pelos diferentes ministérios visando uma melhor organização e uma melhor resposta aos legítimos anseios dos cidadãos. Assim: Nos termos da alínea d) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve: 1 - Proceder à imediata extinção das seguintes estruturas temporárias: a) Grupo de Trabalho do Comité Económico da NATO; b) Comissão do Livro Branco da Defesa Nacional; c) Comissão de Reforma da Justiça Militar; d) Comissão dos Incentivos do Regime de Contrato e Regime Voluntário; e) Grupo de trabalho nas Nações Unidas para tratar do ressarcimento da ONUMOZ/UNAVEM III; f) Comissão de Estabelecimentos Fabris; g) Comissão de Estudos sobre a Lei de Programação Militar; h) Grupo de trabalho dos representantes financeiros para análise e revisão de STANAGS e directivas financeiras; i) Grupo de trabalho no Defense Economics Workshop; j) Comissão de Reorganização do Ensino Militar; l) Comissão de Reorganização da Saúde Militar; m) Grupo de trabalho do Joint Screening Meeting - Force Proposals (ACE e SACLANT); n) Comissão de Integração da Defesa Nacional no Projecto Tetra; o) Comissão de Revisão da Estrutura de Vencimentos do ISN; p) Comissão para a Alienação da Participação Social na SPEL; q) Comissão para o Acompanhamento das Indústrias de Desmilitarização; r) Comissão de Regulamentação dos Procedimentos Gerais da Alienação do Património Afecto ao Ministério da Defesa Nacional; s) Comissão para a Elaboração dos Estatutos do Instituto Hidrográfico; t) Comissão para a Elaboração dos Estatutos do Instituto Cartográfico do Exército; u) Comissão para o Estudo do Sistema de Seguros dos Militares em Missão no Exterior; v) Grupo de trabalho para a restruturação do curso de Enfermagem na Escola de Saúde Militar; x) Comissão para a Regulamentação do Stress de Guerra; z) Comissão para a Implementação da Lei dos Prisioneiros de Guerra; aa) Grupo de estudo para os objectivos de armamento; bb) Grupo de trabalho STALNAC do Ministério da Defesa Nacional; cc) Grupo de trabalho do modelo uniforme de Regulamento Policial dos Governos Civis do Ministério da Administração Interna; dd) Comissão Nacional para a Cooperação com o Comité de Habitação e Planificação da Comissão Económica para a Europa do Ministério do Equipamento Social; ee) Comissão para a Reestruturação do Ensino Náutico do Ministério do Equipamento Social; ff) Grupo de trabalho plano nacional sobre o estado portuário do Ministério do Equipamento Social; gg) Comissão de Acompanhamento do Estado sobre Imputação dos Encargos pela Utilização das Infra-Etruturas de Transportes do Ministério do Equipamento Social; hh) Comissão permanente para aplicação da regulamentação social comunitária no domínio dos transportes rodoviários do Ministério do Equipamento Social; ii) Comissão para a Elaboração do Plano da Rede Nacional das Plataformas Logísticas do Ministério do Equipamento Social; jj) Comissão para estudo, avaliação e sistematização das normas jurídicas do direito aéreo nacional do Ministério do Equipamento Social; ll) Comissão de Acompanhamento da Obra de Recuperação e Reparação do Edifício dos Paços do Concelho de Lisboa do Ministério do Equipamento Social; mm) Equipa para auditoria de gestão de recursos humanos à JAE do Ministério do Equipamento Social; nn) Grupo de coordenação de infra-estruturas rodoviárias para acesso à EXPO 98 do Ministério do Equipamento Social; oo) Comissão Permanente para o Desenvolvimento da Logística do Transporte Combinado do Ministério do Equipamento Social; pp) Comissão Interministerial para o Emprego (CIME) do Ministério do Trabalho e da Solidariedade; qq) Comissão de Acompanhamento do Programa Pescas/Ambiente do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas; rr) Grupo de trabalho do Ministério da Educação para as comemorações dos Descobrimentos Portugueses do Ministério da Educação; ss) Conselho para a Cooperação Ensino Superior-Empresa do Ministério da Educação; tt) Comissão de Revisão das Especialidades Farmacêuticas do Ministério da Saúde; uu) Comissão técnica para apreciação da transição para a carreira de técnico superior de saúde (ramo da psicologia clínica) do Ministério da Saúde; vv) Programa Nacional da Política do Ambiente do Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território; xx) Comissão de Avaliação de Impacte Ambiental dos Projectos de Eliminação de Resíduos Industriais pelo Sector Cimenteiro do Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território; zz) Grupo de trabalho dos institutos públicos do Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública. 2 - Extinguir, até 31 de Dezembro de 2001, as seguintes estruturas temporárias: a) Comissão Nacional de Regularização Extraordinária de Imigrantes do Ministério da Administração Interna; b) Programa relativo à participação financeira do orçamento do SNB na ENB do Ministério da Administração Interna; c) Comissão liquidatária da ex-Companhia de Transportes Marítimos/ex-Companhia Nacional de Navegação; d) Unidade de gestão de intervenção operacional «Infra-estruturas de apoio ao desenvolvimento de telecomunicações» do Ministério do Equipamento Social; e) «Melhoria da eficácia dos portos» do Ministério do Equipamento Social; f) Comissão de Planeamento Energético de Emergência do Ministério da Economia; g) Comissão de Planeamento Industrial de Emergência do Ministério da Economia; h) AUDITRE - unidade de auditoria para a reestruturação empresarial do Ministério da Economia; i) Supervisor do QCA II, do Ministério do Planeamento; j) Sete estruturas regionais do QCA II, do Ministério do Planeamento; l) Secretariado da Comissão de Gestão do QCA II, do Ministério do Planeamento; m) Intervenção Operacional dos Incentivos Regionais e Locais, do Ministério do Planeamento; n) Intervenção Operacional Acções Específicas de Reequilíbrio, do Ministério do Planeamento; o) Intervenção Operacional das Iniciativas de Desenvolvimento Local, do Ministério do Planeamento; p) Observatório do Ordenamento do Território, do Ministério do Planeamento; q) Comissão liquidatária da ULTRENA - Sociedade Portuguesa de Comércio de Automóveis, S. A.; r) Comissão liquidatária da Auto-Marinhense - Sociedade de Comércio e Reparação de Automóveis, S. A.; s) Comissão liquidatária da Portugal Frankfurt 97, S. A.; t) Comissão liquidatária da EPPI - Empresa Pública de Parques Industriais; u) Comissão liquidatária da CRCB, S. A. - Companhias Reunidas de Congelados e Bacalhau, S. A.; v) Comissão liquidatária do Teatro Nacional de São Carlos, E. P.; x) Comissão Permanente de Acompanhamento do Processo de Desburocratização e Simplificação dos Procedimentos Aduaneiros nos Portos; z) Comissão Nacional do Centenário de Eça de Queiroz; aa) Grupo de trabalho relativo aos profissionais do espectáculo. 3 - Dar início aos processos legislativo e administrativo adequados à extinção ou fusão, no prazo de 120 dias, dos serviços públicos que se enunciam: a) Instituto para o Desenvolvimento Social, a integrar no Instituto da Solidariedade e da Segurança Social; b) Comissariados de luta contra a pobreza, a integrar no Instituto da Solidariedade e da Segurança Social; c) Comissão de gestão do PROFISS (Projecto de Formação Inicial Qualificante para a Solidariedade e Segurança Social), cujas atribuições passam a ser prosseguidas pelo Instituto da Solidariedade e da Segurança Social; d) Direcção-Geral das Condições de Trabalho e Direcção-Geral do Emprego e Formação Profissional, dando lugar à criação da Direcção-Geral da Qualidade do Emprego; e) Fusão das Comissões de Aplicação de Coimas em Matéria Económica e de Publicidade do Ministério da Economia; f) Federação Nacional das Instituições de Protecção à Infância do Ministério da Justiça; g) Secretaria-Geral e Departamento de Recursos Humanos da Saúde por integração no Departamento de Modernização e Recursos da Saúde; h) Direcção-Geral de Fiscalização e Controlo da Qualidade Alimentar, cujas atribuições passam a ser prosseguidas pela Agência para a Qualidade e Segurança Alimentar; i) Direcção de Serviços de Higiene Pública Veterinária e a Direcção de Serviços dos Controlos Veterinários da Direcção-Geral de Veterinária, cujas atribuições passam a ser prosseguidas pela Agência para a Qualidade e Segurança Alimentar; j) Nove unidades orgânicas da Direcção-Geral de Veterinária; l) Catorze unidades orgânicas nas direcções-regionais de agricultura; m) Centro Nacional de Informação Geográfica e Instituto Português de Cartografia e Cadastro, dando lugar à criação do Instituto Geográfico Português; n) Direcção-Geral do Ambiente e Instituto de Promoção Ambiental, dando lugar à criação do Instituto do Ambiente; o) Gabinete de Apoio, Estudos e Planeamento (GAEP) do Ministério da Juventude e do Desporto. 4 - Prosseguir, desde já, a análise interministerial de reestruturação das estruturas temporárias e serviços da Administração Pública, tendo em vista a aprovação de novos conjuntos de unidades orgânicas a extinguir ou a fundir, nos termos que venham a revelar-se como mais adequados. 5 - O processo de extinção realizar-se-á no cumprimento integral da legislação actualmente em vigor para o efeito, nomeadamente do Decreto-Lei n.º 41/84, de 3 de Fevereiro, relativo à criação e reorganização dos serviços, do Decreto-Lei n.º 535/99, de 13 de Dezembro, relativo à colocação dos funcionários e agentes integrados em serviços e organismos que sejam objecto de extinção, fusão ou reestruturação, e da Lei n.º 23/98, de 26 de Maio, no que diz respeito ao exercício do direito de participação dos trabalhadores. 6 - O pessoal pertencente aos quadros dos serviços a extinguir transitará, nos termos a definir pelo decreto-lei de extinção, para os serviços que venham a suceder nas respectivas atribuições, com integral respeito pela carreira, categoria e escalão que possuem, sem prejuízo da contagem do tempo de serviço na categoria e demais direitos legalmente previstos, mantendo igualmente plena validade os concursos de pessoal já abertos pelos serviços a extinguir. 7 - A reestruturação dos quadros de pessoal a aprovar por portaria conjunta dos Ministros das Finanças e da Reforma do Estado e da Administração Pública e do ministro que dirige o serviço a extinguir. Presidência do Conselho de Ministros, 26 de Julho de 2001. - O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.