Portaria 103/94

Altera o quadro de pessoal da Secretaria-Geral do Ministério da Agricultura na parte respeitante à carreira de operador de sistema

Portaria 103/94

Altera o quadro de pessoal da Secretaria-Geral do Ministério da Agricultura na parte respeitante à carreira de operador de sistema

Emitente: Ministérios das Finanças e da AgriculturaDiário da República ↗Publicado 10/02/1994

Altera o quadro de pessoal da Secretaria-Geral do Ministério da Agricultura na parte respeitante à carreira de operador de sistema

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 103/94 de 10 de Fevereiro Considerando que na Secretaria-Geral do Ministério da Agricultura se encontra requisitada uma funcionária pertencente ao quadro de efectivos interdepartamentais, nas condições preceituadas na alínea c) do n.º 1 do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 247/92, de 7 de Novembro; Considerando-se que a referida funcionária reúne ainda as condições estipuladas na alínea a) do n.º 1 do artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 23/91, de 11 de Janeiro: Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Agricultura, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 26.º do Decreto-Lei n.º 23/91, de 11 de Janeiro, conjugado com o disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 247/92, de 7 de Novembro, que o quadro de pessoal da Secretaria-Geral do Ministério da Agricultura, aprovado por Portaria n.º 771/93, de 3 de Setembro, seja alterado de acordo com o mapa anexo ao presente diploma, que dele faz parte integrante. Ministérios das Finanças e da Agricultura. Assinada em 26 de Janeiro de 1994. Pelo Ministro das Finanças, Norberto Emílio Sequeira da Rosa, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro da Agricultura, Arlindo Marques da Cunha. Mapa anexo à Portaria n.º 103/94 (ver documento original)