Diploma
EM VIGORDecreto Regulamentar n.º 6/2000
de 27 de Abril
O Decreto Regulamentar n.º 14/99, de 14 de Agosto, veio alterar a redacção do anexo III a que se refere o artigo 52.º do Decreto Regulamentar n.º 34/97, de 17 de Setembro. Contudo, verificou-se que foram suprimidas naquele anexo algumas especificações necessárias. São elas as incluídas nos n.os 4, 5 e 6 da tabela que constitui o referido anexo III.
Importa, pois, corrigir esta situação.
Assim:
Ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 167/97, de 4 de Julho, e nos termos da alínea c) do artigo 199.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte: