Decreto Regulamentar 6/2000

Altera o anexo III do Decreto Regulamentar n.º 34/97, de 17 de Setembro, que regula os requisitos das instalações e do funcionamento dos meios complementares de alojamentos

Decreto Regulamentar 6/2000

Altera o anexo III do Decreto Regulamentar n.º 34/97, de 17 de Setembro, que regula os requisitos das instalações e do funcionamento dos meios complementares de alojamentos

Emitente: Ministério da EconomiaDiário da República ↗Publicado 27/04/2000

Altera o anexo III do Decreto Regulamentar n.º 34/97, de 17 de Setembro, que regula os requisitos das instalações e do funcionamento dos meios complementares de alojamentos

Diploma

EM VIGOR
Decreto Regulamentar n.º 6/2000 de 27 de Abril O Decreto Regulamentar n.º 14/99, de 14 de Agosto, veio alterar a redacção do anexo III a que se refere o artigo 52.º do Decreto Regulamentar n.º 34/97, de 17 de Setembro. Contudo, verificou-se que foram suprimidas naquele anexo algumas especificações necessárias. São elas as incluídas nos n.os 4, 5 e 6 da tabela que constitui o referido anexo III. Importa, pois, corrigir esta situação. Assim: Ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 167/97, de 4 de Julho, e nos termos da alínea c) do artigo 199.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo 1.º

EM VIGOR
Alteração O anexo III a que se refere o artigo 52.º do Decreto Regulamentar n.º 34/97, de 17 de Setembro, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto Regulamentar n.º 14/99, de 14 de Agosto, passa a ter a seguinte redacção: «ANEXO III Tabela que estabelece os requisitos mínimos das instalações e de funcionamento das moradias turísticas (ver tabela no documento original)

Artigo 2.º

EM VIGOR
Entrada em vigor O presente diploma entra em vigor no dia imediatamente a seguir ao da sua publicação. Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 10 de Fevereiro de 2000. - António Manuel de Oliveira Guterres - Jorge Paulo Sacadura Almeida Coelho - Joaquim Augusto Nunes Pina Moura - Joaquim Augusto Nunes Pina Moura. Promulgado em 28 de Março de 2000. Publique-se. O Presidente da República, JORGE SAMPAIO. Referendado em 6 de Abril de 2000. O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.