Diploma
EM VIGORDecreto Regulamentar Regional n.º 28/2000/M
Altera a orgânica do Centro de Segurança Social da Madeira, aprovada pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 28/92/M, de 1 de Outubro.
Dado que importa proceder à reorganização da orgânica do Centro de Segurança Social da Madeira, no que concerne à área administrativa, tendo em atenção o disposto no artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro, e de forma a dar execução ao disposto no artigo 21.º do Decreto Legislativo Regional n.º 23/99/M, de 26 de Agosto;
Assim:
Nos termos dos artigos 227.º, n.º 1, alínea d), e 231.º, n.º 5, da Constituição da República Portuguesa, do artigo 69.º, alíneas c) e d), do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira, revisto pela Lei n.º 130/99, de 21 de Agosto, do Decreto Legislativo Regional n.º 23/99/M, de 26 de Agosto, e do artigo 21.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 3-A/97/M, de 6 de Fevereiro, o Governo Regional da Madeira decreta o seguinte: