Portaria 85/94

Altera o quadro de pessoal da Representação Permanente de Portugal junto das Comunidades Europeias

Portaria 85/94

Altera o quadro de pessoal da Representação Permanente de Portugal junto das Comunidades Europeias

Emitente: Ministérios das Finanças e dos Negócios EstrangeirosDiário da República ↗Publicado 07/02/1994

Altera o quadro de pessoal da Representação Permanente de Portugal junto das Comunidades Europeias

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 85/94 de 7 de Fevereiro Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e dos Negócios Estrangeiros, nos termos do n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 459/85, de 4 de Novembro, que o n.º 6 do mapa do pessoal da Representação Permanente junto das Comunidades Europeias, constante da Portaria n.º 551/88, de 16 de Agosto, passe a ter a seguinte redacção: 6 - Pessoal assalariado: Três chanceleres; Três arquivistas; Doze tradutores-intérpretes; Cinco secretários de 1.ª classe; Oito secretários de 2.ª classe (ver nota 1); Cinco secretários de 3.ª classe (ver nota 2); Uma telefonista; Três motoristas; Dois porteiros; Quatro contínuos; Um guarda; Quatro auxiliares de serviço. (nota 1) Três lugares a extinguir quando vagarem. (nota 2) Três lugares a preencher à medida que vagarem os três lugares de secretário de 2.ª classe. Ministérios das Finanças e dos Negócios Estrangeiros. Assinada em 2 de Dezembro de 1993. Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento. - O Ministro dos Negócios Estrangeiros, José Manuel Durão Barroso.