Portaria 82/94

Prolonga excepcionalmente o período de duração de serviço efectivo normal para os recrutas do 3.º turno de incorporação de 1993 destinados à categoria de praça do Exército para as especialidades do grupo B, até ao limite máximo de seis meses e meio

Portaria 82/94

Prolonga excepcionalmente o período de duração de serviço efectivo normal para os recrutas do 3.º turno de incorporação de 1993 destinados à categoria de praça do Exército para as especialidades do grupo B, até ao limite máximo de seis meses e meio

Emitente: Ministério da Defesa NacionalDiário da República ↗Publicado 07/02/1994

Prolonga excepcionalmente o período de duração de serviço efectivo normal para os recrutas do 3.º turno de incorporação de 1993 destinados à categoria de praça do Exército para as especialidades do grupo B, até ao limite máximo de seis meses e meio

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 82/94 de 7 de Fevereiro A Portaria n.º 1005/93, de 12 de Outubro, veio estender, a título excepcional, a duração do serviço efectivo normal no Exército, até ao limite máximo de seis meses e meio. Tendo em conta as adesões verificadas nos regimes de voluntariado e de contrato no tempo decorrido após a publicação daquele diploma: Manda o Governo, pelo Ministro da Defesa Nacional, ouvido o Conselho de Chefes de Estado-Maior, nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 27.º da Lei n.º 30/87, de 7 de Julho, na redacção que lhe foi dada pela Lei n.º 22/91, de 19 de Junho, o seguinte: 1.º O período de duração do serviço efectivo normal é prolongado excepcionalmente para os recrutas do 3.º turno de incorporação de 1993 destinados à categoria de praça do Exército para as especialidades do grupo B, até ao limite máximo de seis meses e meio. 2.º O prolongamento do serviço efectivo normal estabelecido nos termos do número anterior não pode abranger mais de 37% do número de recrutas incorporados em 1993, do 2.º turno e do 3.º turno, nas especialidades do grupo B. Ministério da Defesa Nacional. Assinada em 21 de Janeiro de 1994. O Ministro da Defesa Nacional, Joaquim Fernando Nogueira.