Portaria 86/94

Aprova as áreas a integrar e a excluir da Reserva Ecológica Nacional relativas ao concelho da Guarda

Portaria 86/94

Aprova as áreas a integrar e a excluir da Reserva Ecológica Nacional relativas ao concelho da Guarda

Emitente: Ministérios do Planeamento e da Administração do Território, da Agricultura, das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, do Comércio e Turismo, do Ambiente e Recursos Naturais e do MarDiário da República ↗Publicado 07/02/1994

Aprova as áreas a integrar e a excluir da Reserva Ecológica Nacional relativas ao concelho da Guarda

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 86/94 de 7 de Fevereiro Com base em estudos realizados pela Câmara Municipal da Guarda na oportunidade da elaboração do plano director municipal, foi apresentada, nos termos do disposto no Decreto-Lei n.º 93/90, de 19 de Março, uma proposta de delimitação da Reserva Ecológica Nacional para a área daquele concelho. Sobre a referida delimitação pronunciaram-se favoravelmente a comissão técnica de acompanhamento do plano director municipal e a Comissão da Reserva Ecológica Nacional, ouvidas nos termos do disposto no artigo 3.º do diploma acima referido. Assim, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 93/90, de 19 de Março, com a redacção dada pelos Decretos-Leis n.os 316/90, e 213/92, respectivamente, de 13 de Outubro e 12 de Outubro: Manda o Governo, pelos Ministros do Planeamento e da Administração do Território, da Agricultura, das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, do Comércio e Turismo, do Ambiente e Recursos Naturais e do Mar, que sejam aprovadas as áreas a integrar e a excluir da Reserva Ecológica Nacional relativas ao concelho da Guarda, identificadas na carta publicada em anexo, ficando o original depositado na competente delegação regional do Ministério do Ambiente e Recursos Naturais e uma cópia, devidamente certificada, na Comissão de Coordenação da Região do Centro, em Coimbra. Ministérios do Planeamento e da Administração do Território, da Agricultura, das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, do Comércio e Turismo, do Ambiente e Recursos Naturais e do Mar. Assinada em 12 de Janeiro de 1994. O Ministro do Planeamento e da Administração do Território, Luís Francisco Valente de Oliveira. - O Ministro da Agricultura, Arlindo Marques da Cunha. - O Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, Joaquim Martins Ferreira do Amaral. - O Ministro do Comércio e Turismo, Fernando Manuel Barbosa Faria de Oliveira. - A Ministra do Ambiente e Recursos Naturais, Maria Teresa Pinto Basto Gouveia. - O Ministro do Mar, Eduardo Eugénio Campo de Azevedo Soares. (ver documento original)