Diploma
EM VIGORDecreto-Lei n.º 66/2000
de 26 de Abril
A situação específica dos professores portadores de habilitação suficiente para a docência e vinculados ao Ministério da Educação foi objecto de um diploma, o Decreto-Lei n.º 210/97, de 13 de Agosto, que visava, pela primeira vez, solucionar um conjunto de dificuldades que se arrastavam, em muitos casos, há mais de 20 anos.
Contudo, a aplicação do referido diploma legal apresentou algumas dificuldades, não se revelando bastante para garantir a estabilidade profissional daqueles docentes, como inicialmente se pretendia.
Importa, assim, operar, através do presente diploma, um conjunto de alterações ao Decreto-Lei n.º 210/97, de 13 de Agosto, que concretizem o princípio de justiça àquele subjacente.
Foram respeitados os procedimentos previstos na Lei n.º 23/98, de 26 de Maio.
Assim:
Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte: