Diploma
EM VIGORDecreto-Lei n.º 139/98
de 16 de Maio
A central termoeléctrica do Aeroporto de Santa Maria e a parcela de terreno em que está implantada, na ilha de Santa Maria, nos Açores, encontram-se integradas no domínio público aeroportuário do Estado, sob administração da empresa pública Aeroportos e Navegação Aérea, ANA, E. P.
Actualmente a referida central não é directamente necessária à prestação do serviço público aeroportuário e de navegação aérea, sendo conveniente proceder à sua desafectação do domínio público.
Acresce que a central do Aeroporto é essencial ao abastecimento da ilha de Santa Maria em energia eléctrica, sendo explorada há mais de 10 anos pela Electricidade dos Açores, S. A., com base em protocolo celebrado com a ANA, E. P., protocolo esse que prevê uma promessa de compra e venda dos equipamentos, sobressalentes e demais bens afectos ao funcionamento da central no caso de esta vir a ser desafectada do domínio público.
Nos termos da alínea a) do artigo 105.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, a central, sendo desafectada do domínio público do Estado, deverá passar a integrar o domínio privado da Região Autónoma dos Açores.
Foram ouvidos os órgãos de governo próprio da Região Autónoma dos Açores.
Assim:
Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte: