Decreto 28/2001

Luto nacional por dois dias pelo falecimento do marechal Francisco da Costa Gomes

Decreto 28/2001

Luto nacional por dois dias pelo falecimento do marechal Francisco da Costa Gomes

Emitente: Presidência do Conselho de MinistrosDiário da República ↗Publicado 07/08/2001

Luto nacional por dois dias pelo falecimento do marechal Francisco da Costa Gomes

Diploma

EM VIGOR
Decreto n.º 28/2001 de 7 de Agosto O marechal Francisco da Costa Gomes, hoje falecido, foi um militar distinto e um cidadão exemplar. A República Portuguesa fica a dever ao marechal Costa Gomes a histórica determinação e empenhamento no estabelecimento e consolidação da democracia. Merece especial referência a actuação do marechal Costa Gomes como Presidente da República em momentos especialmente difíceis, contribuindo decisivamente para a realização das primeiras eleições livres e para a elaboração e livre aprovação da Constituição da República. Como expressão da homenagem devida pelos Portugueses à sua memória, o Governo entende declarar o luto nacional por dois dias. Assim: Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:
Artigo 1.º
É decretado o luto nacional por dois dias.

Artigo 2.º

EM VIGOR
O presente decreto entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos desde 1 de Agosto de 2001. Presidência do Conselho de Ministros, 31 de Julho de 2001. - O Primeiro-Ministro, em exercício, Guilherme d'Oliveira Martins. Assinado em 31 de Julho de 2001. Publique-se. O Presidente da República, JORGE SAMPAIO. Referendado em 31 de Julho de 2001. O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.