Portaria 571/2007

Fixa o número máximo de unidades orgânicas flexíveis do Gabinete de Planeamento, Estratégia, Avaliação e Relações Internacionais do Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

Portaria 571/2007

Fixa o número máximo de unidades orgânicas flexíveis do Gabinete de Planeamento, Estratégia, Avaliação e Relações Internacionais do Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

Emitente: Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino SuperiorDiário da República ↗Publicado 30/04/2007

Fixa o número máximo de unidades orgânicas flexíveis do Gabinete de Planeamento, Estratégia, Avaliação e Relações Internacionais do Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 571/2007 de 30 de Abril O Decreto Regulamentar n.º 60/2007, de 27 de Abril, definiu a missão, atribuições e tipo de organização interna do Gabinete de Planeamento, Estratégia, Avaliação e Relações Internacionais. Importa agora, no desenvolvimento daquele decreto regulamentar, fixar o número máximo de unidades orgânicas flexíveis dos serviços. Assim: Ao abrigo do n.º 5 do artigo 21.º da Lei n.º 4/2004, de 15 de Janeiro: Manda o Governo, pelo Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, o seguinte:

Artigo 1.º

EM VIGOR
Unidades orgânicas flexíveis O número máximo de unidades orgânicas flexíveis do Gabinete de Planeamento, Estratégia, Avaliação e Relações Internacionais do Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior é fixado em dois.

Artigo 2.º

EM VIGOR
Entrada em vigor A presente portaria entra em vigor no 1.º dia do mês seguinte ao da sua publicação. Pelo Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, Manuel Frederico Tojal de Valsassina Heitor, Secretário de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, em 27 de Abril de 2007.