Portaria 503/2007

Fixa a dotação máxima de unidades orgânicas flexíveis da Direcção-Geral dos Assuntos Consulares e das Comunidades Portuguesas

Portaria 503/2007

Fixa a dotação máxima de unidades orgânicas flexíveis da Direcção-Geral dos Assuntos Consulares e das Comunidades Portuguesas

Emitente: Ministério dos Negócios EstrangeirosDiário da República ↗Publicado 30/04/2007

Fixa a dotação máxima de unidades orgânicas flexíveis da Direcção-Geral dos Assuntos Consulares e das Comunidades Portuguesas

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 503/2007 de 30 de Abril Na sequência da publicação do Decreto Regulamentar n.º 47/2007, de 27 de Abril, torna-se necessário proceder à fixação do limite máximo das unidades orgânicas flexíveis da Direcção-Geral dos Assuntos Consulares e das Comunidades Portuguesas (DGACCP). Assim: Ao abrigo do n.º 5 do artigo 21.º da Lei n.º 4/2004, de 15 de Janeiro: Manda o Governo, pelo Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, o seguinte:

Artigo 1.º

EM VIGOR
Unidades orgânicas flexíveis A dotação máxima de unidades orgânicas flexíveis da Direcção-Geral dos Assuntos Consulares e das Comunidades Portuguesas é fixada em 10.

Artigo 2.º

EM VIGOR
Entrada em vigor A presente portaria entra em vigor no 1.º dia do mês seguinte ao da sua publicação. Pelo Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, António Fernandes da Silva Braga, Secretário de Estado das Comunidades Portuguesas, em 27 de Abril de 2007.