Direcção de Serviços de Apoio à Gestão
À Direcção de Serviços de Apoio à Gestão, abreviadamente designadas por DSAG, compete:
a) Na área dos recursos humanos:
i) Promover a aplicação da política de recursos humanos, nomeadamente formação e avaliação;
ii) Executar todos os actos relativos à gestão de pessoal, designadamente os procedimentos administrativos inerentes à constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego e o processamento das remunerações e outros abonos do pessoal do pessoal dos SSAP;
iii) Executar tarefas de expediente geral e arquivo;
iv) Coordenar as acções de relações públicas, informação pública e atendimento;
b) Na área dos beneficiários:
i) Criar e manter permanentemente actualizado o registo de beneficiários;
ii) Recolher e tratar a informação necessária à organização dos processos relativos à admissão de beneficiários;
c) Na área financeira e patrimonial:
i) Executar as actividades relacionadas com a gestão financeira realizando as tarefas de natureza contabilística;
ii) Executar os procedimentos necessários à aquisição de bens e serviços e assegurar o controle e distribuição de stocks dos bens consumíveis;
iii) Controlar o movimento de tesouraria, procedendo à cobrança das receitas e aos pagamentos autorizados;
iv) Organizar o cadastro dos bens móveis e inventariar os bens imóveis;
v) Desenvolver os procedimentos necessários com vista à gestão do equipamento e demais material de consumo corrente;
d) Na área do planeamento e apoio técnico:
i) Elaborar os estudos necessários à formulação de medidas a implementar em matéria de acção social complementar;
ii) Elaborar o quadro normativo regulador da actividade de acção social complementar;
iii) Elaborar os instrumentos de gestão dos SSAP;
iv) Elaborar os estudos e pareceres de natureza técnica que lhe sejam solicitados;
v) Promover, desenvolver e coordenar estudos, projectos e inquéritos no âmbito da acção dos SSAP;
vi) Apoiar a direcção no exercício das suas funções de gestão, designadamente no planeamento, avaliação e controlo das actividades;
vii) Planear a execução financeira do programa de investimentos de acordo com as prioridades definidas pela direcção;
viii) Elaborar candidaturas de projectos a outras fontes de financiamento, procedendo ao acompanhamento da sua execução bem como à elaboração dos correspondentes relatórios;
ix) Coordenar as acções no campo das relações internacionais;
e) Na área das tecnologias da informação e comunicação:
i) Colaborar na definição e implementação da política informática dos SSAP;
ii) Assegurar as funções de articulação com os demais serviços da administração pública na área informática;
iii) Assegurar o desenvolvimento e operacionalidade das aplicações em uso nos SSAP;
iv) Planear e executar os trabalhos de processamento de dados de que sejam incumbidos e prestar o apoio necessário aos utilizadores da rede;
v) Zelar pela privacidade e segurança da informação que se encontre à sua guarda.