Portaria 512/2007

Estabelece a estrutura nuclear dos Serviços Sociais da Administração Pública e as competências das respectivas unidades orgânicas e fixa o limite máximo de unidades orgânicas flexíveis

Portaria 512/2007

Estabelece a estrutura nuclear dos Serviços Sociais da Administração Pública e as competências das respectivas unidades orgânicas e fixa o limite máximo de unidades orgânicas flexíveis

Emitente: Ministério das Finanças e da Administração PúblicaDiário da República ↗Publicado 30/04/2007

Estabelece a estrutura nuclear dos Serviços Sociais da Administração Pública e as competências das respectivas unidades orgânicas e fixa o limite máximo de unidades orgânicas flexíveis

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 512/2007 de 30 de Abril O Decreto Regulamentar n.º 49/2007, de 27 de Abril, definiu a missão, atribuições e tipo de organização interna dos Serviços Sociais da Administração Pública. Importa agora, no desenvolvimento daquele decreto regulamentar, determinar a estrutura nuclear dos serviços e as competências das respectivas unidades orgânicas, bem como fixar o limite máximo de unidades orgânicas flexíveis. Assim: Ao abrigo dos n.os 4 e 5 do artigo 21.º da Lei n.º 4/2004, de 15 de Janeiro: Manda o Governo, pelo Ministro de Estado e das Finanças, o seguinte:

Artigo 1.º

EM VIGOR
Estrutura nuclear do Serviços Sociais da Administração Pública Os Serviços Sociais da Administração Pública (SSAP) estruturam-se nas seguintes unidades orgânicas nucleares: a) Direcção de Serviços de Acção Social; b) Direcção de Serviços de Gestão de Refeitórios; c) Direcção de Serviços de Apoio à Gestão.

Artigo 2.º

EM VIGOR
Direcção de Serviços de Acção Social À Direcção de Serviços de Acção Social, abreviadamente designada DSAS, compete: a) Promover as medidas de acção social complementar em situações especialmente gravosas e urgentes; b) Propor o estabelecimento de regras para a concessão de prestações pecuniárias e ou em espécie; c) Analisar os pedidos dos beneficiários que se encontrem em situação especialmente gravosas propondo as medidas adequadas; d) Estudar e propor a implementação de novas modalidades de intervenção e apoio social; e) Propor a definição dos quadros normativos reguladores da actividade de acção social; f) Promover a atribuição dos subsídios de estudos e de 1.ª e 2.ª infância destinados aos filhos e equiparados dos beneficiários; g) Elaborar e promover programas ocupacionais de tempos livres para os beneficiários e seus familiares; h) Promover e desenvolver com entidades públicas ou privadas actividades sócio-recreativas e de formação numa perspectiva de valorização de tempos livres; i) Promover e apoiar actividades de animação sócio-cultural; j) Assegurar o funcionamento de centros de convívio para aposentados; l) Promover acções que contribuam para a prevenção da doença; m) Garantir o estado de funcionalidade e a rentabilidade dos equipamentos afectos aos SSAP.

Artigo 3.º

EM VIGOR
Direcção de Serviços de Gestão de Refeitórios À Direcção de Serviços de Gestão de Refeitórios, abreviadamente designada DSGR, compete: a) Exercer as acções de natureza administrativa necessárias à gestão dos refeitórios e bares e assegurar o seu normal funcionamento; b) Promover a celebração dos contratos necessários ao fornecimento de refeições e serviços de cafetaria/bar; c) Apresentar propostas de implantação e reorganização dos refeitórios e bares; d) Coordenar a acção dos encarregados de refeitórios e de outro pessoal que lhes esteja directamente afecto; e) Colaborar com os serviços responsáveis com vista à definição e implementação de padrões de salubridade e higiene; f) Efectuar estudos e propor medidas que visem o fornecimento adequado de refeições aos beneficiários; g) Promover periodicamente inquéritos aos utentes sobre a qualidade do serviço prestado; h) Garantir o controlo de qualidade dos produtos utilizados; i) Propor a celebração, com outras entidades públicas e privadas, de acordos de fornecimento de refeições.

Artigo 4.º

EM VIGOR
Direcção de Serviços de Apoio à Gestão À Direcção de Serviços de Apoio à Gestão, abreviadamente designadas por DSAG, compete: a) Na área dos recursos humanos: i) Promover a aplicação da política de recursos humanos, nomeadamente formação e avaliação; ii) Executar todos os actos relativos à gestão de pessoal, designadamente os procedimentos administrativos inerentes à constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego e o processamento das remunerações e outros abonos do pessoal do pessoal dos SSAP; iii) Executar tarefas de expediente geral e arquivo; iv) Coordenar as acções de relações públicas, informação pública e atendimento; b) Na área dos beneficiários: i) Criar e manter permanentemente actualizado o registo de beneficiários; ii) Recolher e tratar a informação necessária à organização dos processos relativos à admissão de beneficiários; c) Na área financeira e patrimonial: i) Executar as actividades relacionadas com a gestão financeira realizando as tarefas de natureza contabilística; ii) Executar os procedimentos necessários à aquisição de bens e serviços e assegurar o controle e distribuição de stocks dos bens consumíveis; iii) Controlar o movimento de tesouraria, procedendo à cobrança das receitas e aos pagamentos autorizados; iv) Organizar o cadastro dos bens móveis e inventariar os bens imóveis; v) Desenvolver os procedimentos necessários com vista à gestão do equipamento e demais material de consumo corrente; d) Na área do planeamento e apoio técnico: i) Elaborar os estudos necessários à formulação de medidas a implementar em matéria de acção social complementar; ii) Elaborar o quadro normativo regulador da actividade de acção social complementar; iii) Elaborar os instrumentos de gestão dos SSAP; iv) Elaborar os estudos e pareceres de natureza técnica que lhe sejam solicitados; v) Promover, desenvolver e coordenar estudos, projectos e inquéritos no âmbito da acção dos SSAP; vi) Apoiar a direcção no exercício das suas funções de gestão, designadamente no planeamento, avaliação e controlo das actividades; vii) Planear a execução financeira do programa de investimentos de acordo com as prioridades definidas pela direcção; viii) Elaborar candidaturas de projectos a outras fontes de financiamento, procedendo ao acompanhamento da sua execução bem como à elaboração dos correspondentes relatórios; ix) Coordenar as acções no campo das relações internacionais; e) Na área das tecnologias da informação e comunicação: i) Colaborar na definição e implementação da política informática dos SSAP; ii) Assegurar as funções de articulação com os demais serviços da administração pública na área informática; iii) Assegurar o desenvolvimento e operacionalidade das aplicações em uso nos SSAP; iv) Planear e executar os trabalhos de processamento de dados de que sejam incumbidos e prestar o apoio necessário aos utilizadores da rede; v) Zelar pela privacidade e segurança da informação que se encontre à sua guarda.
Artigo 5.º
Unidades orgânicas flexíveis O limite máximo de unidades orgânicas flexíveis dos SSAP é fixado em seis.

Artigo 6.º

EM VIGOR
Entrada em vigor A presente portaria entra em vigor no 1.º dia do mês seguinte ao da sua publicação. O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos, em 23 de Março de 2007.