Portaria 492/2007

Transfere para a Associação de Caçadores Os Amigos da Casa Nova a zona de caça associativa da Casa Nova e anexa vários prédios rústicos sitos na freguesia de Martinlongo, município de Alcoutim (processo n.º 3487-DGRF)

Portaria 492/2007

Transfere para a Associação de Caçadores Os Amigos da Casa Nova a zona de caça associativa da Casa Nova e anexa vários prédios rústicos sitos na freguesia de Martinlongo, município de Alcoutim (processo n.º 3487-DGRF)

Emitente: Ministérios do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das PescasDiário da República ↗Publicado 24/04/2007

Transfere para a Associação de Caçadores Os Amigos da Casa Nova a zona de caça associativa da Casa Nova e anexa vários prédios rústicos sitos na freguesia de Martinlongo, município de Alcoutim (processo n.º 3487-DGRF)

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 492/2007 de 24 de Abril Pela Portaria n.º 334/2004, de 31 de Março, foi concessionada ao Clube de Caça e Pesca do Pão Duro a zona de caça associativa da Casa Nova (processo n.º 3487-DGRF), situada no município de Alcoutim. Veio agora a Associação de Caçadores Os Amigos da Casa Nova requerer a mudança de concessionário e em simultâneo a anexação de outros prédios rústicos à referida zona de caça. Assim: Com fundamento no disposto nos artigos 11.º e 45.º, na alínea a) do artigo 40.º e no n.º 1 do artigo 118.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal: Manda o Governo, pelos Ministros do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte: 1.º Pela presente portaria, a zona de caça associativa da Casa Nova (processo n.º 3487-DGRF), situada na freguesia de Martinlongo, município de Alcoutim, é transferida para a Associação de Caçadores Os Amigos da Casa Nova, com o número de pessoa colectiva 507185056 e sede na Rua do Farol, 39, 8125 Quarteira. 2.º São anexados a esta zona de caça vários prédios rústicos, sitos na freguesia de Martinlongo, município de Alcoutim, com a área de 35 ha, ficando a mesma com a área total de 327 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante. 3.º A actividade cinegética em terrenos incluídos em áreas classificadas poderá terminar sem direito a indemnização sempre que sejam introduzidas novas condicionantes por planos de ordenamento do território ou obtidos dados científicos que comprovem a incompatibilidade da actividade cinegética com a conservação da natureza, até um máximo de 10% da área total da zona de caça. 4.º A presente anexação só produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização. Pelo Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, Humberto Delgado Ubach Chaves Rosa, Secretário de Estado do Ambiente, em 28 de Março de 2007. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 22 de Fevereiro de 2007. (ver documento original)