Diploma
EM VIGORDecreto n.º 7/2007
de 8 de Maio
Considerando que a Convenção entre a República Portuguesa e a República de Angola para a Concessão de Crédito de Ajuda, assinada em Luanda em 5 de Abril de 2006, consubstancia o interesse das Partes em reforçar os laços económicos bilaterais através da criação de condições para o desenvolvimento económico da República de Angola, por via da promoção das exportações portuguesas;
Atendendo a que esta Convenção permite igualmente promover o alcance dos objectivos estabelecidos na Declaração do Milénio, numa perspectiva de apoio ao desenvolvimento sustentável dos países com os quais a República Portuguesa estabelece relações privilegiadas em matéria de cooperação;
Tendo presente que, no contexto de operações de crédito de ajuda, a Lei n.º 4/2006, de 21 de Fevereiro, estabelece a possibilidade de concessão de garantias pessoais pelo Estado e o Decreto-Lei n.º 53/2006, de 15 de Março, regula a atribuição de bonificação de juros ou outro tipo de subsídios não reembolsáveis igualmente por parte do Estado:
Assim:
Nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição, o Governo aprova a Convenção entre a República Portuguesa e a República de Angola para a Concessão de Crédito de Ajuda, assinada em Luanda em 5 de Abril de 2006, cujo texto, na versão autenticada na língua portuguesa, se publica em anexo.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 22 de Fevereiro de 2007. - José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa - António Fernandes da Silva Braga - Emanuel Augusto dos Santos.
Assinado em 12 de Abril de 2007.
Publique-se.
O Presidente da República, ANÍBAL CAVACO SILVA.
Referendado em 16 de Abril de 2007.
O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.
CONVENÇÃO ENTRE A REPÚBLICA PORTUGUESA E A REPÚBLICA DE ANGOLA PARA A CONCESSÃO DE CRÉDITO DE AJUDA
A República Portuguesa e a República de Angola, doravante designadas por Partes, considerando:
a) A importância dos laços históricos de amizade e cooperação que unem os dois povos, alicerçados na riqueza do património comum;
b) O empenho de Portugal no alcance dos objectivos estabelecidos na Declaração do Milénio, numa perspectiva de apoio ao desenvolvimento sustentável dos países com os quais estabelece relações privilegiadas em matéria de cooperação;
c) A vontade de ambas as Partes em reforçar os laços económicos bilaterais através da criação de condições para o desenvolvimento económico e social da República de Angola:
acordam no seguinte: