Diploma
EM VIGORResolução do Conselho de Ministros n.º 53/95
A Assembleia Municipal de Portimão aprovou, em 7 de Outubro de 1994, o seu Plano Director Municipal.
Na sequência desta aprovação, a Câmara Municipal respectiva iniciou o processo de ratificação daquele instrumento de planeamento, conforme dispõe o n.º 5 do artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 69/90, de 2 de Março.
O Plano Director Municipal de Portimão foi objecto de parecer favorável da comissão técnica que, nos termos da legislação em vigor, acompanhou a elaboração daquele Plano.
Este parecer favorável está consubstanciado no relatório final daquela comissão, subscrito por todos os representantes dos serviços da administração central que a compõem.
Foram cumpridas todas as formalidades exigidas pelo Decreto-Lei n.º 69/90, de 2 de Março, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 211/92, de 8 Outubro, designadamente no que se refere ao inquérito público.
Verifica-se também a conformidade formal do Plano Director Municipal de Portimão com as demais disposições legais e regulamentares em vigor, com excepção do disposto no artigo 63.º do Regulamento do Plano, que, ao prever a elaboração de um plano de ordenamento para uma área designada de turismo náutico no rio Arade sem o subordinar a qualquer das figuras de planeamento previstas na lei, constitui uma violação dos princípios da legalidade e da tipicidade dos instrumentos de planeamento. Esta violação é tanto mais patente quanto se prevê, no n.º 2 do mesmo artigo, que a participação das entidades interessadas será regulada através de um protocolo, figura totalmente desconhecida do regime jurídico-legal do planeamento territorial.
Na aplicação prática do Plano há ainda a observar as servidões e restrições de utilidade pública constantes da planta de condicionantes, a qual, embora não seja publicada, constitui elemento fundamental do plano.
Considerando o disposto no Decreto-Lei n.º 69/90, de 2 de Março, alterado pelo Decreto-Lei n.º 211/92, de 8 de Outubro:
Assim:
Nos termos da alínea g) do artigo 202.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolveu:
1 - Ratificar o Plano Director Municipal de Portimão.
2 - Excluir de ratificação o artigo 63.º do Regulamento do Plano.
Presidência do Conselho de Ministros, 13 de Abril de 1995. - O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.
Regulamento do Plano Director Municipal de Portimão
TÍTULO I
Disposições gerais, condicionantes e servidões
CAPÍTULO I
Disposições gerais