Diploma
EM VIGORPortaria n.º 594/2007
de 17 de Maio
A segurança social, enquanto realidade colectivamente assumida, mergulha as suas raízes na sociedade civil, quer ao nível dos destinatários da protecção, quer ao nível dos agentes económicos envolvidos, dos próprios dinamizadores da protecção, ou, ainda, da estrutura institucional envolvida.
A história do sistema de protecção social em Portugal remonta os seus antecedentes desde a fundação da nacionalidade portuguesa, com o desenvolvimento da organização de esforços tendentes a promover a protecção social das classes mais desfavorecidas.
Compete ao Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social definir e executar as políticas que visem prosseguir os objectivos do sistema de segurança social, sendo inegável que o reconhecimento e valorização dos recursos humanos afectos ao desenvolvimento do sistema público de segurança social é um dos objectivos estratégicos nas políticas de desenvolvimento da eficácia do sistema e na melhoria das condições de acesso da população em geral ao sistema de protecção social.
Assim, cumpre também ao Estado reconhecer e distinguir todos aqueles que dedicaram o seu saber, arte e engenho à causa da segurança social, contribuindo assim, com elevada dedicação ao serviço público, para a melhoria do sistema de protecção social, participando activamente na melhoria das condições de vida dos cidadãos e do bem-estar da população em geral.
Por se reconhecer que o valor simbólico das condecorações é, também ele, um estímulo e incentivo de carácter exemplar às camadas mais jovens e que o acto da sua atribuição confere solenidade e uma maior dignidade ao acto de agraciamento e reconhecimento público dos serviços prestados, é criada a medalha de honra da segurança social, a atribuir como demonstração do apreço público pela prossecução de actividades que assumam particular relevância no âmbito do sistema de segurança social.
Assim:
Nos termos da alínea f) do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 211/2006, de 27 de Outubro:
Manda o Governo, pelo Ministro do Trabalho e da Solidariedade Social, o seguinte: