Portaria 599/2007

Exclui da zona de caça municipal Os Mirones da Natureza vários prédios rústicos sitos na freguesia de Ulme, município da Chamusca (processo n.º 4413-DGRF)

Portaria 599/2007

Exclui da zona de caça municipal Os Mirones da Natureza vários prédios rústicos sitos na freguesia de Ulme, município da Chamusca (processo n.º 4413-DGRF)

Emitente: Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das PescasDiário da República ↗Publicado 18/05/2007

Exclui da zona de caça municipal Os Mirones da Natureza vários prédios rústicos sitos na freguesia de Ulme, município da Chamusca (processo n.º 4413-DGRF)

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 599/2007 de 18 de Maio Pela Portaria n.º 913/2006, de 4 de Setembro, foi criada a zona de caça municipal Os Mirones da Natureza (processo n.º 4413-DGRF), situada no município da Chamusca, e transferida a sua gestão para a Associação de Caçadores Os Mirones da Natureza. Vieram entretanto os proprietários de terrenos incluídos na zona de caça acima referida requerer a exclusão destes. Assim: Com fundamento no disposto no n.º 1 do artigo 28.º, em conjugação com o estipulado no n.º 1 do artigo 167.º, do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que sejam excluídos da presente zona de caça vários prédios rústicos sitos na freguesia de Ulme, município da Chamusca, com a área de 1062 ha, ficando a zona de caça com a área total de 4380 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante. O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Jaime de Jesus Lopes Silva, em 27 de Abril de 2007. (ver documento original)