Diploma
EM VIGORDecreto-Lei n.º 199/2007
de 18 de Maio
O Decreto-Lei n.º 240/2004, de 27 de Dezembro, veio estabelecer as disposições aplicáveis à cessação antecipada dos contratos de aquisição de energia (CAE) celebrados no âmbito do anterior regime jurídico do sector eléctrico nacional, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 182/95, de 27 de Julho, entre a entidade concessionária da Rede Nacional de Transporte de Energia Eléctrica (RNT) e as entidades titulares de licenças vinculadas de produção de energia eléctrica.
Após a entrada em vigor desse decreto-lei verificou-se uma alteração das condições de funcionamento do mercado eléctrico a nível nacional e internacional e foi aprovado o novo enquadramento jurídico do sector eléctrico nacional (SEN), cujas bases gerais estão previstas no Decreto-Lei n.º 29/2006, de 15 de Fevereiro, e que foram posteriormente desenvolvidas no Decreto-Lei n.º 172/2006, de 23 de Agosto.
A evolução entretanto verificada nos custos dos combustíveis fósseis utilizados na produção de energia eléctrica e a necessidade de haver uma convergência tendencial com os preços actualmente praticados em Espanha no âmbito do mercado ibérico de electricidade (MIBEL), a par do facto de este ter entrado em funcionamento no dia 3 de Julho de 2006, tornam conveniente adequar à realidade do mercado actual o preço de referência de mercado e alguns dos custos de referência previstos no Decreto-Lei n.º 240/2004, de 27 de Dezembro.
Foi ouvida a Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos.
Assim:
Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte: