Portaria 607/2007

Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa da Herdade do Souto, englobando vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Zebreira e Toulões, município de Idanha-a-Nova (processo n.º 59-DGRF)

Portaria 607/2007

Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa da Herdade do Souto, englobando vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Zebreira e Toulões, município de Idanha-a-Nova (processo n.º 59-DGRF)

Emitente: Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das PescasDiário da República ↗Publicado 21/05/2007

Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa da Herdade do Souto, englobando vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Zebreira e Toulões, município de Idanha-a-Nova (processo n.º 59-DGRF)

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 607/2007 de 21 de Maio Pela Portaria n.º 972/2001, de 14 de Agosto, foi renovada até 2 de Julho de 2007 a zona de caça associativa da Herdade do Souto (processo n.º 59-DGRF), situada no município de Idanha-a-Nova, concessionada ao Clube Recreativo de Caça e Pesca Zebras. Pela Portaria n.º 864/2005, de 21 de Setembro, foram anexados à citada zona de caça vários prédios rústicos, tendo a mesma ficado com a área total de 2957 ha e não de 2906 ha, como é referido na citada portaria. Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação. Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto nos artigos 11.º, 37.º e 48.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 40.º, do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte: 1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 12 anos, renovável automaticamente por dois períodos iguais, a concessão desta zona de caça, que engloba vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Zebreira e Toulões, município de Idanha-a-Nova, com a área de 2957 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante. 2.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 3 de Julho de 2007. O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Jaime de Jesus Lopes Silva, em 27 de Abril de 2007. (ver documento original)