Portaria 610/2007

Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça turística de Cascavel, que engloba vários prédios rústicos sitos na freguesia da Fajarda, município de Coruche (processo n.º 1810-DGRF)

Portaria 610/2007

Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça turística de Cascavel, que engloba vários prédios rústicos sitos na freguesia da Fajarda, município de Coruche (processo n.º 1810-DGRF)

Emitente: Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das PescasDiário da República ↗Publicado 21/05/2007

Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça turística de Cascavel, que engloba vários prédios rústicos sitos na freguesia da Fajarda, município de Coruche (processo n.º 1810-DGRF)

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 610/2007 de 21 de Maio Pela Portaria n.º 896-J/95, de 15 de Julho, foi concessionada à Sociedade Agrícola de Cascavel, Lda., a zona de caça turística de Cascavel (processo n.º 1810-DGRF), situada no município de Coruche, válida até 15 de Julho de 2007. Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação e ao mesmo tempo a anexação de outros prédios rústicos. Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto nos artigos 11.º e 48.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 40.º, do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, ouvido o Conselho Cinegético Municipal: Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte: 1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 12 anos, renovável automaticamente por um único e igual período e com efeitos a partir do dia 16 de Julho de 2007, a concessão desta zona de caça, que engloba vários prédios rústicos sitos na freguesia da Fajarda, município de Coruche, com a área de 1854 ha. 2.º São anexados à presente zona de caça vários prédios rústicos sitos na freguesia da Fajarda, município de Coruche, com a área de 48 ha. 3.º Esta zona de caça, após a sua renovação e anexação dos terrenos acima referidos, ficará com a área total de 1902 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante. 4.º Esta anexação só produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização. 5.º A presente portaria entra em vigor a partir do dia 16 de Julho de 2007. O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Jaime de Jesus Lopes Silva, em 27 de Abril de 2007. (ver documento original)