Portaria 589/2007

Fixa o número máximo de unidades orgânicas flexíveis do Instituto Geográfico Português

Portaria 589/2007

Fixa o número máximo de unidades orgânicas flexíveis do Instituto Geográfico Português

Emitente: Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento RegionalDiário da República ↗Publicado 10/05/2007

Fixa o número máximo de unidades orgânicas flexíveis do Instituto Geográfico Português

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 589/2007 de 10 de Maio O Decreto-Lei n.º 133/2007, de 27 de Abril, definiu a missão, atribuições e tipo de organização interna do Instituto Geográfico Português. Importa agora, no desenvolvimento daquele decreto-lei, fixar o número máximo de unidades orgânicas flexíveis dos serviços. Assim: Ao abrigo do n.º 5 do artigo 21.º da Lei n.º 4/2004, de 15 de Janeiro, manda o Governo, pelo Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, o seguinte:

Artigo 1.º

EM VIGOR
Unidades orgânicas flexíveis O número máximo de unidades orgânicas flexíveis do Instituto Geográfico Português é fixado em 11.

Artigo 2.º

EM VIGOR
Produção de efeitos A presente portaria produz efeitos desde 1 de Maio de 2007. O Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, Francisco Carlos da Graça Nunes Correia, em 2 de Maio de 2007.