Decreto-Lei 192/2007

Extingue o Estabelecimento Prisional de Brancanes e os Estabelecimentos Prisionais Regionais de Felgueiras, Monção e São Pedro do Sul

Decreto-Lei 192/2007

Extingue o Estabelecimento Prisional de Brancanes e os Estabelecimentos Prisionais Regionais de Felgueiras, Monção e São Pedro do Sul

Emitente: Ministério da JustiçaDiário da República ↗Publicado 14/05/2007

Extingue o Estabelecimento Prisional de Brancanes e os Estabelecimentos Prisionais Regionais de Felgueiras, Monção e São Pedro do Sul

Diploma

EM VIGOR
Decreto-Lei n.º 192/2007 de 14 de Maio No âmbito das políticas de remodelação e modernização do parque penitenciário, entende-se que as instalações afectas ao Estabelecimento Prisional de Brancanes e dos Estabelecimentos Prisionais Regionais de Felgueiras, Monção e São Pedro do Sul não reúnem as condições de habitabilidade que as actuais normas de segurança e de bem estar da população reclusa exigem. Deste modo, e também numa prespectiva de racionalização de meios, humanos e materiais, devem ser encerrados estes estabelecimentos prisionais. Assim: Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo 1.º

EM VIGOR
Extinção São extintos, no âmbito da Direcção-Geral dos Serviços Prisionais, do Ministério da Justiça, o Estabelecimento Prisional de Brancanes e os Estabelecimentos Prisionais Regionais de Felgueiras, Monção e São Pedro do Sul, sendo as suas competências transferidas para os demais estabelecimentos prisionais.

Artigo 2.º

EM VIGOR
Pessoal O pessoal em serviço nos estabelecimentos prisionais extintos é afecto, para os competentes efeitos legais, à Direcção-Geral dos Serviços Prisionais.
Artigo 3.º
Património É aplicável aos bens imóveis o regime legal decorrente da respectiva titularidade.

Artigo 4.º

EM VIGOR
Norma revogatória 1 - É revogado o Decreto-Lei n.º 358/98, de 18 de Novembro. 2 - São revogadas as Portarias n.os 93/96, de 26 de Março, e 34/97, de 9 de Janeiro, e é parcialmente revogada a Portaria n.º 1065/2000, de 6 de Novembro, no que diz respeito ao Estabelecimento Prisional Regional de São Pedro do Sul.

Artigo 5.º

EM VIGOR
Entrada em vigor O presente decreto-lei entra em vigor 30 dias após a sua publicação. Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 12 de Abril de 2007. - José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa - José Manuel Vieira Conde Rodrigues. Promulgado em 3 de Maio de 2007. Publique-se. O Presidente da República, ANÍBAL CAVACO SILVA. Referendado em 4 de Maio de 2007. O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.