Diploma
EM VIGORResolução do Conselho de Ministros n.º 70/2007
Sob proposta da Câmara Municipal, a Assembleia Municipal de Ovar aprovou, em 29 de Junho de 2005, a revisão do Plano de Pormenor da Zona Envolvente do Núcleo Escolar a Norte de Ovar (PP).
A revisão do PP teve início ainda na vigência do Decreto-Lei n.º 69/90, de 2 de Março, tendo sido cumpridas todas as formalidades legais, designadamente quanto à emissão de pareceres e à discussão pública que decorreram já ao abrigo do disposto no Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro.
O PP foi aprovado por despacho do Ministro da Habitação, Urbanismo e Construção de 9 de Novembro de 1977 e publicado no Diário da República, 2.ª série, de 25 de Fevereiro de 1992, tendo sido mantido em vigor pelo Plano Director Municipal de Ovar (PDM), ratificado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 66/95, de 13 de Julho, como instrumento regulador na respectiva área de intervenção, delimitada na planta de ordenamento.
Os limites da área de intervenção da presente revisão não são coincidentes com os do PP em vigor, procedendo-se a ampliações a sul, nascente e poente e a exclusões de algumas áreas também em vários locais, pelo que está sujeita a ratificação do Governo.
A revisão do referido PP, que abrange uma área de 64 ha, incide sobre espaços qualificados no PDM como «urbano existente B», «urbano potencial B», «florestal existente» e «natural protegido» e visa a requalificação urbana e paisagística da referida área.
Verifica-se a conformidade da revisão do PP com as disposições legais e regulamentares em vigor, com excepção da sobreposição de um arruamento com área de Reserva Ecológica Nacional (REN), o que implica a submissão da execução do respectivo projecto ao regime jurídico da REN, nomeadamente ao disposto na alínea c) do n.º 3 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 93/90, de 19 de Março, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 180/2006, de 6 de Setembro.
A Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro emitiu parecer favorável à revisão do PP.
Assim:
Nos termos do disposto na alínea e) dos n.os 3 e 8 do artigo 80.º do Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, com a redacção conferida pelo Decreto-Lei n.º 310/2003, de 10 de Dezembro, bem como na alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
1 - Ratificar a revisão do Plano de Pormenor da Zona Envolvente do Núcleo Escolar a Norte de Ovar, cujos Regulamento, planta de implantação e planta de condicionantes se publicam em anexo à presente resolução, dela fazendo parte integrante.
2 - Indicar que ficam alteradas as disposições escritas e gráficas do Plano Director Municipal de Ovar contrárias ao disposto na presente revisão do Plano de Pormenor referido no número anterior na respectiva área de intervenção.
Presidência do Conselho de Ministros, 5 de Abril de 2007. - O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.
REGULAMENTO DO PLANO DE PORMENOR DA ÁREA ENVOLVENTE DO NÚCLEO ESCOLAR A NORTE DE OVAR