Diploma
EM VIGORDecreto-Lei n.º 78/2007
de 29 de Março
No quadro das orientações definidas pelo Programa de Reestruturação da Administração Central do Estado (PRACE) e dos objectivos do Programa do Governo no tocante à modernização administrativa, à melhoria da qualidade dos serviços públicos com ganhos de eficiência, importa concretizar o esforço de racionalização estrutural consagrado no Decreto-Lei n.º 203/2006, de 27 de Outubro, que aprovou a lei orgânica do Ministério da Administração Interna, avançando na definição dos modelos organizacionais dos serviços que integram a respectiva estrutura.
O Programa de Reestruturação da Administração Central do Estado (PRACE) identificou a necessidade, transversal aos diversos ministérios, da existência de um serviço central que se encarregasse das funções de planeamento estratégico, política legislativa e relações internacionais e europeias. Concomitantemente, vinha sendo há muito identificada no âmbito do Ministério da Administração Interna a carência de um serviço que pudesse apoiar o Governo na elaboração e acompanhamento da execução das políticas de segurança interna e nas demais áreas atribuídas ao Ministério.
Deste quadro, resultou a oportunidade de desenhar uma estrutura coerente do MAI, patente na sua nova lei orgânica Decreto-Lei n.º 203/2006, de 27 de Outubro emergindo uma nova direcção-geral, a DGAI, que preenche a lacuna organizativa detectada no Ministério, ocupa-se das tarefas enunciadas no PRACE para este tipo de serviço central de suporte e ainda absorve as competências do MAI em matéria de administração eleitoral, numa lógica de racionalização de estruturas e optimização de recursos.
O presente decreto-lei estabelece, assim, a orgânica da Direcção-Geral de Administração Interna (DGAI) que se ocupa de três áreas fundamentais e imprescindíveis para a boa execução das atribuições do Ministério da Administração Interna: a do planeamento estratégico e política legislativa, a das relações internacionais e a da administração eleitoral. Na criação desta nova estrutura concorrem as atribuições e os meios humanos de dois serviços que agora se extinguem o Secretariado Técnico dos Assuntos para o Processo Eleitoral (STAPE) e o Gabinete de Assuntos Europeus (GAE), a que acrescem as novas competências na área referida do planeamento estratégico e política legislativa.
A DGAI apresenta características inovadoras de organização, que se enquadram numa nova visão da gestão integrada do Ministério, designadamente em matéria de recursos humanos. Assim, a Direcção-Geral detém um quadro de pessoal próprio para as áreas de competência técnica específica, provendo as restantes necessidades de pessoal através de mecanismos de mobilidade a partir, designadamente, dos quadros de pessoal da Secretaria-Geral e das forças e serviços de segurança do MAI. A possibilidade de nomeação em comissão de serviço de consultores de elevado perfil académico para se encarregarem de assuntos de grande especificidade, para os quais não há, naturalmente, nos quadros da função pública pessoal habilitado, completam a opção por uma estrutura de grande flexibilidade e de geometria variável, capaz de responder aos importantíssimos desafios que o mundo actual oferece aos Estados no sector da segurança, com a maior agilidade e o menor encargo para o erário público.
A DGAI tem pela sua frente, no momento da sua criação, grandes desafios de futuro. Desde logo a de dar continuidade aos excelentes serviços que a administração central tem vindo a prestar ao País constituindo-se num importante contributo para a consolidação da Democracia, na área da administração eleitoral através do STAPE que ora se extingue por fusão na novel direcção-geral.
No âmbito do planeamento e política legislativa centraliza-se uma função fulcral da política do Ministério, libertando outros serviços, designadamente as forças de segurança, de tarefas que os vêm ocupando, em prol das que devem constituir a sua vocação central.
Paralelamente, desenvolve novas capacidades e competências na área das relações internacionais do Ministério, com especial destaque para a da cooperação com outros Estados, da coordenação das relações externas de todos os serviços do MAI e a ligação com os representantes do MAI junto de missões diplomáticas portuguesas e de organizações internacionais. Na área específica das relações europeias, avulta a crescente evidência da centralidade das políticas de segurança e de combate à criminalidade organizada e à imigração ilegal no âmbito da construção da União Europeia como espaço de liberdade, segurança e justiça.
Assim:
Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte: