Portaria 345/2007

Estabelece a estrutura nuclear da Secretaria-Geral do Ministério das Finanças e da Administração Pública e as competências das respectivas unidades orgâncias e fixa o limite máximo de unidades orgânicas flexíveis

Portaria 345/2007

Estabelece a estrutura nuclear da Secretaria-Geral do Ministério das Finanças e da Administração Pública e as competências das respectivas unidades orgâncias e fixa o limite máximo de unidades orgânicas flexíveis

Emitente: Ministério das Finanças e da Administração PúblicaDiário da República ↗Publicado 30/03/2007

Estabelece a estrutura nuclear da Secretaria-Geral do Ministério das Finanças e da Administração Pública e as competências das respectivas unidades orgâncias e fixa o limite máximo de unidades orgânicas flexíveis

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 345/2007 de 30 de Março O Decreto Regulamentar n.º 20/2007, de 29 de Março, definiu a missão, atribuições e tipo de organização interna da Secretaria-Geral do Ministério das Finanças e da Administração Pública (MFAP). Importa agora, no desenvolvimento daquele decreto regulamentar, determinar a estrutura nuclear dos serviços e as competências das respectivas unidades orgânicas, bem como fixar o limite máximo de unidades orgânicas flexíveis. Assim: Ao abrigo dos n.os 4 e 5 do artigo 21.º da Lei n.º 4/2004, de 15 de Janeiro: Manda o Governo, pelo Ministro de Estado e das Finanças, o seguinte:

Artigo 1.º

EM VIGOR
Estrutura nuclear da Secretaria-Geral A Secretaria-Geral do MFAP (SGMFAP), estrutura-se nas seguintes unidades orgânicas nucleares: a) Direcção de Serviços de Inovação e Qualidade; b) Direcção de Serviços de Gestão de Recursos; c) Direcção de Serviços de Apoio Jurídico e Contencioso; d) Direcção de Serviços de Arquivos e Documentação; e) Direcção de Serviços de Informação e Relações Públicas; f) Unidade Ministerial de Compras.

Artigo 2.º

EM VIGOR
Direcção de Serviços de Inovação e Qualidade À Direcção de Serviços de Inovação e Qualidade, abreviadamente designada por DSIQ, compete: a) Estudar, propor e coordenar a implementação de medidas de inovação e qualidade, bem como de métricas que permitam o seu controlo e gestão; b) Assegurar a articulação entre os serviços do Ministério e a Agência para a Modernização Administrativa, I. P.; c) Promover a aplicação de medidas de aperfeiçoamento organizacional e de modernização administrativa, bem como assegurar todos os procedimentos incluídos no conceito de qualidade em serviços públicos; d) Elaborar indicadores chave de actividade e de desempenho; e) Proceder à avaliação do desempenho institucional da secretaria-geral e colaborar com os serviços do MFAP nesta matéria; f) Proceder a estudos de adequação das estruturas orgânicas dos serviços aos objectivos e missões fixadas e emitir pareceres em matéria de estruturas e modelos organizacionais a adoptar, nos termos da legislação e vigor; g) Articular com o Instituto de Informática do MFAP e com o CEGER, a realização de projectos nas áreas de responsabilidade da SGMFAP e assegurar a gestão da rede local e dos recursos tecnológicos que lhe estejam afectos; h) Assegurar o apoio às demais unidades da secretaria-geral e aos Gabinetes dos membros do Governo na gestão e operação dos recursos de informáticos que lhes estejam afectos; i) Preparar os planos anuais de actividades da Secretaria-Geral e acompanhar a sua execução e elaborar o respectivo relatório de actividades.

Artigo 3.º

EM VIGOR
Direcção de Serviços de Gestão de Recursos 1 - Compete à Direcção de Serviços de Gestão de Recursos, abreviadamente designada por DSGR, em matéria de recursos humanos: a) Promover a aplicação das medidas de política de recursos humanos definidas para a Administração Pública, coordenando e apoiando os serviços e organismos do Ministério na respectiva implementação; b) Emitir pareceres em matéria de recursos humanos e criação ou alteração de quadros de pessoal, nos termos legalmente fixados; c) Assegurar a gestão e organizar e coordenar a formação dos recursos humanos; d) Identificar as necessidades de formação e aperfeiçoamento profissionais, numa perspectiva integrada, com vista ao enquadramento e desenvolvimento dos recursos humanos e elaborar o programa anual de formação; e) Programar e acompanhar as acções de selecção, recrutamento e acolhimento de pessoal; f) Assegurar o processamento das remunerações e outros abonos do pessoal do quadro da secretaria-geral, dos Gabinetes dos membros do Governo que integram o Ministério, bem como dos órgãos, serviços, comissões e grupos de trabalho a que preste apoio; g) Promover e organizar o processo de aplicação do SIADAP no âmbito da Secretaria-Geral e assegurar a elaboração do relatório síntese da aplicação do sistema de avaliação ao nível do Ministério; h) Organizar e manter actualizada a informação relativa aos recursos humanos do Ministério; i) Elaborar o balanço social da SGMFAP e o balanço social consolidado do Ministério; 2 - Compete à DSGR em matéria de recursos financeiros: a) Elaborar, tendo em consideração o plano de actividades anual, as propostas de orçamento da SGMFAP e dos Gabinetes dos membros do Governo que integram o Ministério, bem como dos serviços, comissões e grupos de trabalho a que presta apoio; b) Assegurar a execução dos orçamentos sob a sua responsabilidade, garantindo todos os procedimentos técnicos, administrativos e contabilísticos de acordo com princípios de boa gestão e com as disposições legais aplicáveis; c) Instruir os processos relativos a despesas resultantes dos orçamentos geridos pela secretaria-geral, informar quanto à sua legalidade e cabimento e efectuar processamentos, liquidações e pagamentos; d) Organizar a conta anual de gerência da secretaria-geral e das demais estruturas a que presta apoio, bem como preparar os elementos necessários à elaboração de relatórios de execução financeira; e) Proceder à análise permanente da evolução da execução dos orçamentos sob a sua responsabilidade, prestando informações periódicas que permitam o seu controlo; f) Elaborar todos os processos relativos a missões e deslocações no País e no estrangeiro; g) Processar e pagar as despesas resultantes de reconstituição de bens do Estado ou de indemnizações devidas a funcionários ou terceiros, nos termos definidos na lei; h) Assegurar a transferência de verbas para pagamento de despesas decorrentes de acidentes em serviço e doenças profissionais, nos termos legais; i) Elaborar relatórios financeiros e preparar a prestação anual de contas. 3 - Compete à DSGR em matéria de recursos patrimoniais e de aprovisionamento: a) Assegurar a gestão dos recursos patrimoniais afectos à secretaria-geral e aos Gabinetes dos membros do Governo que integram o Ministério, bem como aos órgãos, serviços, comissões e grupos de trabalho a que preste apoio; b) Organizar os procedimentos e a celebração de contratos para a realização de obras e para a aquisição de bens e serviços; c) Gerir os contratos de prestação de serviços da SGMFAP, dos gabinetes dos membros do Governo que integram o Ministério, bem como dos serviços, comissões e grupos de trabalho a que presta apoio; d) Assegurar a aquisição, distribuição e controlo dos artigos de consumo corrente; e) Coordenar a gestão do parque de viaturas automóveis da SGMFAP e das afectas aos gabinetes dos membros do Governo; f) Garantir o inventário centralizado de todos os bens da secretaria-geral ou à sua guarda. 4 - Compete à DSGR em matéria de recepção e expedição de correspondência: a) Assegurar a recepção, classificação, registo e distribuição interna da correspondência entrada na secretaria-geral; b) Assegurar o serviço de expedição da correspondência da secretaria-geral e dos serviços, comissões e grupos de trabalho aos quais preste apoio.

Artigo 4.º

EM VIGOR
Direcção de Serviços de Apoio Jurídico e Contencioso À Direcção de Serviços de Apoio Jurídico e Contencioso, abreviadamente designada por DSAJC, compete: a) Dar o apoio jurídico e contencioso a todos os organismos do MFAP. b) Elaborar estudos, pareceres e informações de carácter jurídico; c) Elaborar os projectos de resposta nos recursos contenciosos; d) Intervir nos recursos e demais processos de contencioso administrativo, acompanhando a respectiva tramitação; e) Participar na preparação, elaboração e análise de projectos de diplomas legais, produzindo, quando tal lhe seja determinado, os prévios estudos jurídicos; f) Emitir, quando tal lhe seja determinado, parecer que habilite os membros do Governo a proferir decisão em processos disciplinares; g) Intervir, quando tal lhe seja determinado, em quaisquer processos de sindicância, inquéritos ou disciplinares; h) Propor a difusão pelos serviços do Ministério das decisões proferidas pelos tribunais administrativos nos processos que acompanhem e que revelem interesse directo para o Ministério.

Artigo 5.º

EM VIGOR
Direcção de Serviços de Arquivos e Documentação 1 - Compete à Direcção de Serviços de Arquivos e Documentação, abreviadamente designada por DSAD, em matéria de documentação e biblioteca: a) Organizar e realizar a gestão da Biblioteca Central do Ministério, assegurando nomeadamente a integração de exemplares de todas as publicações editadas pelos seus Serviços que não disponham de bibliotecas próprias; b) Assegurar a coordenação central das bases de dados das bibliotecas e centros de documentação do Ministério; c) Garantir a manutenção das bases de dados sob a sua directa responsabilidade, em particular a base de dados de imprensa; d) Integrar fundos documentais e bases de dados de organismos do Ministério que tenham sido ou venham a ser extintos; e) Prestar apoio e orientar os serviços de documentação dos restantes Serviços do Ministério no que respeita à normalização dos procedimentos técnicos; f) Divulgar e difundir a informação existente nos serviços de documentação do Ministério, nomeadamente através da Biblioteca Digital; g) Assegurar o atendimento, consulta, empréstimo e informação relativa a fontes documentais; h) Proceder à distribuição interna de normas e directivas necessárias ao funcionamento da SGMFAP; i) Colaborar em programas que visem dar a conhecer o património documental através de exposições, colóquios e outras actividades. 2 - Compete à DSAD em matéria de arquivos: a) Prestar apoio e orientar tecnicamente, de acordo com as normas nacionais e internacionais, os arquivos dos Gabinetes dos membros do Governo e dos Serviços do Ministério, com vista a uniformizar procedimentos que garantam a integridade e o acesso à informação; b) Organizar o sistema de arquivo geral da Secretaria-Geral de forma a proporcionar um meio rápido e eficiente de recuperação da informação; c) Elaborar e actualizar as tabelas gerais de avaliação, selecção e eliminação de documentos; d) Organizar e manter o arquivo histórico de acordo com as regras arquivísticas nacionais; e) Gerir o Arquivo Contemporâneo do Ministério, assegurando, designadamente: i) A recolha, conservação, tratamento e disponibilização da informação considerada de conservação permanente produzida pelos organismos dependentes do MFAP; ii) A recolha, organização e elaboração de instrumentos de descrição e recuperação da informação dos fundos documentais provenientes de organismos extintos que fiquem à sua guarda; iii) A promoção e realização da transferência de suportes de informação em ordem à salvaguarda da documentação de valor permanente; iv) A orientação dos utilizadores, tanto internos como externos, fornecendo-lhes informação sobre a documentação existente e disponível no Arquivo.

Artigo 6.º

EM VIGOR
Direcção de Serviços de Informação e Relações Públicas À Direcção de Serviços de Informação e Relações Públicas, abreviadamente designada por DSIRP, compete: a) Recolher, analisar e difundir a informação noticiosa escrita portuguesa e estrangeira sobre matérias de interesse para o Ministério; b) Assegurar a organização dos actos sociais dos membros do Governo e superintender em todos os assuntos protocolares no âmbito do Ministério; c) Assegurar, no âmbito das suas atribuições, os contactos com entidades nacionais e estrangeiras ou de organizações internacionais, bem como o seu acompanhamento; d) Preparar e organizar, quer a estada de personalidades ou missões estrangeiras em visita ao País quer a estada de delegações portuguesas no estrangeiro; e) Prestar apoio aos órgãos de comunicação social, promovendo a eficiência e oportunidade das relações e coordenando as acções sectoriais dos diversos serviços do Ministério nesse âmbito, nos termos que lhe forem superiormente determinados; f) Participar na divulgação das actividades dos serviços do Ministério; g) Organizar e assegurar o serviço de recepção e atendimento do público no edifício sede do Ministério; h) Assegurar o serviço de recepção dos gabinetes dos membros do Governo; i) Atender sugestões, iniciativas e reclamações do público, prestando os necessários esclarecimentos ou promovendo o respectivo encaminhamento para os serviços e organismos responsáveis.

Artigo 7.º

EM VIGOR
Unidade Ministerial de Compras À Unidade Ministerial de Compras, compete: a) Promover a centralização ao nível ministerial da negociação e celebração de acordos quadro ou outros contratos públicos em matérias não centralizadas ao nível da Agência Nacional de Compras Públicas (ANCP); b) Funcionar como apoio de primeira linha dentro do Ministério, relativamente a acordos quadro ou outros contratos públicos celebrados pela ANCP; c) Efectuar a agregação de informação de compras ao nível do Ministério, nos moldes definidos pela ANCP; d) Enviar informação de compras à ANCP que vierem a ser definidos por esta; e) Monitorizar os consumos e supervisionar a aplicação das condições negociadas; f) Em articulação com as entidades compradoras, zelar para que os orçamentos de obras, fornecimentos e serviços externos, sejam efectuados por itens de compra e utilizando preços de referência adequados; g) Supervisionar a execução orçamental de compras, nomeadamente, com vista a assegurar que as reduções de custos unitários se traduzem em poupança efectiva; h) Instalar e gerir os sistemas de informação relacionados com compras que venham a ser definidos pela ANCP.
Artigo 8.º
Unidades orgânicas flexíveis É fixado em quatro o limite máximo de unidades orgânicas flexíveis da SG.

Artigo 9.º

EM VIGOR
Entrada em vigor A presente portaria entra em vigor no 1.º dia do mês seguinte ao da sua publicação. O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos, em 23 de Março de 2007.