Direcção de Serviços de Gestão de Recursos
1 - Compete à Direcção de Serviços de Gestão de Recursos, abreviadamente designada por DSGR, em matéria de recursos humanos:
a) Promover a aplicação das medidas de política de recursos humanos definidas para a Administração Pública, coordenando e apoiando os serviços e organismos do Ministério na respectiva implementação;
b) Emitir pareceres em matéria de recursos humanos e criação ou alteração de quadros de pessoal, nos termos legalmente fixados;
c) Assegurar a gestão e organizar e coordenar a formação dos recursos humanos;
d) Identificar as necessidades de formação e aperfeiçoamento profissionais, numa perspectiva integrada, com vista ao enquadramento e desenvolvimento dos recursos humanos e elaborar o programa anual de formação;
e) Programar e acompanhar as acções de selecção, recrutamento e acolhimento de pessoal;
f) Assegurar o processamento das remunerações e outros abonos do pessoal do quadro da secretaria-geral, dos Gabinetes dos membros do Governo que integram o Ministério, bem como dos órgãos, serviços, comissões e grupos de trabalho a que preste apoio;
g) Promover e organizar o processo de aplicação do SIADAP no âmbito da Secretaria-Geral e assegurar a elaboração do relatório síntese da aplicação do sistema de avaliação ao nível do Ministério;
h) Organizar e manter actualizada a informação relativa aos recursos humanos do Ministério;
i) Elaborar o balanço social da SGMFAP e o balanço social consolidado do Ministério;
2 - Compete à DSGR em matéria de recursos financeiros:
a) Elaborar, tendo em consideração o plano de actividades anual, as propostas de orçamento da SGMFAP e dos Gabinetes dos membros do Governo que integram o Ministério, bem como dos serviços, comissões e grupos de trabalho a que presta apoio;
b) Assegurar a execução dos orçamentos sob a sua responsabilidade, garantindo todos os procedimentos técnicos, administrativos e contabilísticos de acordo com princípios de boa gestão e com as disposições legais aplicáveis;
c) Instruir os processos relativos a despesas resultantes dos orçamentos geridos pela secretaria-geral, informar quanto à sua legalidade e cabimento e efectuar processamentos, liquidações e pagamentos;
d) Organizar a conta anual de gerência da secretaria-geral e das demais estruturas a que presta apoio, bem como preparar os elementos necessários à elaboração de relatórios de execução financeira;
e) Proceder à análise permanente da evolução da execução dos orçamentos sob a sua responsabilidade, prestando informações periódicas que permitam o seu controlo;
f) Elaborar todos os processos relativos a missões e deslocações no País e no estrangeiro;
g) Processar e pagar as despesas resultantes de reconstituição de bens do Estado ou de indemnizações devidas a funcionários ou terceiros, nos termos definidos na lei;
h) Assegurar a transferência de verbas para pagamento de despesas decorrentes de acidentes em serviço e doenças profissionais, nos termos legais;
i) Elaborar relatórios financeiros e preparar a prestação anual de contas.
3 - Compete à DSGR em matéria de recursos patrimoniais e de aprovisionamento:
a) Assegurar a gestão dos recursos patrimoniais afectos à secretaria-geral e aos Gabinetes dos membros do Governo que integram o Ministério, bem como aos órgãos, serviços, comissões e grupos de trabalho a que preste apoio;
b) Organizar os procedimentos e a celebração de contratos para a realização de obras e para a aquisição de bens e serviços;
c) Gerir os contratos de prestação de serviços da SGMFAP, dos gabinetes dos membros do Governo que integram o Ministério, bem como dos serviços, comissões e grupos de trabalho a que presta apoio;
d) Assegurar a aquisição, distribuição e controlo dos artigos de consumo corrente;
e) Coordenar a gestão do parque de viaturas automóveis da SGMFAP e das afectas aos gabinetes dos membros do Governo;
f) Garantir o inventário centralizado de todos os bens da secretaria-geral ou à sua guarda.
4 - Compete à DSGR em matéria de recepção e expedição de correspondência:
a) Assegurar a recepção, classificação, registo e distribuição interna da correspondência entrada na secretaria-geral;
b) Assegurar o serviço de expedição da correspondência da secretaria-geral e dos serviços, comissões e grupos de trabalho aos quais preste apoio.