Diploma
EM VIGORPortaria n.º 362/2007
de 30 de Março
O Decreto Regulamentar n.º 31/2007, de 29 de Março, definiu a missão, atribuições e tipo de organização interna das direcções regionais de educação. Importa, agora, no desenvolvimento daquele decreto regulamentar, determinar a estrutura nuclear da Direcção Regional de Educação do Norte e as competências das respectivas unidades orgânicas.
Assim:
Ao abrigo do n.º 4 do artigo 21.º da Lei n.º 4/2004, de 15 de Janeiro:
Manda o Governo, pelos Ministros de Estado e das Finanças e da Educação, o seguinte: