Portaria 363/2007

Estabelece a estrutura nuclear da Direcção Regional de Educação do Centro e as competências das respectivas unidades orgânicas

Portaria 363/2007

Estabelece a estrutura nuclear da Direcção Regional de Educação do Centro e as competências das respectivas unidades orgânicas

Emitente: Ministérios das Finanças e da Administração Pública e da EducaçãoDiário da República ↗Publicado 30/03/2007

Estabelece a estrutura nuclear da Direcção Regional de Educação do Centro e as competências das respectivas unidades orgânicas

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 363/2007 de 30 de Março O Decreto Regulamentar n.º 31/2007, de 29 de Março, definiu a missão, atribuições e tipo de organização interna das direcções regionais de educação. Importa, agora, no desenvolvimento daquele decreto regulamentar, determinar a estrutura nuclear da Direcção Regional de Educação do Centro e as competências das respectivas unidades orgânicas. Assim: Ao abrigo do n.º 4 do artigo 21.º da Lei n.º 4/2004, de 15 de Janeiro: Manda o Governo, pelos Ministros de Estado e das Finanças e da Educação, o seguinte:

Artigo 1.º

EM VIGOR
Estrutura nuclear da Direcção Regional de Educação do Centro A Direcção Regional de Educação do Centro estrutura-se nas seguintes unidades orgânicas nucleares: a) Direcção de Serviços de Apoio Pedagógico e Organização Escolar; b) Direcção de Serviços de Planeamento e de Gestão da Rede; c) Direcção de Serviços de Gestão e Modernização.

Artigo 2.º

EM VIGOR
Direcção de Serviços de Apoio Pedagógico e Organização Escolar À Direcção de Serviços de Apoio Pedagógico e Organização Escolar, abreviadamente designada por DSAPOE, compete, em articulação com os serviços centrais: a) Assegurar a execução, de forma articulada, das medidas de política educativa; b) Acompanhar e apoiar a organização e funcionamento pedagógico das escolas, potenciando o desenvolvimento do sucesso educativo; c) Coordenar, acompanhar e apoiar a organização e funcionamento das escolas e a gestão dos respectivos recursos humanos, financeiros e patrimoniais, sem prejuízo das competências dos serviços centrais, promovendo o desenvolvimento e consolidação da sua autonomia; d) Promover e monitorizar processos de avaliação da organização escolar; e) Cooperar com outros serviços, organismos e entidades, tendo em vista a realização de acções conjuntas em matéria de educação.

Artigo 3.º

EM VIGOR
Direcção de Serviços de Planeamento e de Gestão da Rede À Direcção de Serviços de Planeamento e de Gestão da Rede, abreviadamente designada por DSPGR, compete, em articulação com os serviços centrais: a) Participar no planeamento da rede escolar da região, promovendo, sem prejuízo das competências dos serviços centrais, acções de planeamento e execução do ordenamento das redes da educação pré-escolar, dos ensinos básico e secundário, incluindo as suas modalidades especiais, bem como as de educação e formação de adultos; b) Promover a recolha de informações necessárias à concepção e execução das políticas de execução e formação; c) Assegurar a divulgação das orientações dos serviços centrais e de informação técnica às escolas.

Artigo 4.º

EM VIGOR
Direcção de Serviços de Gestão e Modernização À Direcção de Serviços de Gestão e Modernização, abreviadamente designada por DSGM, compete, em articulação com os serviços centrais: a) Assegurar a gestão dos recursos humanos do respectivo quadro privativo de pessoal e, bem assim, a de todo o pessoal que exerça funções na Direcção Regional; b) Assegurar a gestão patrimonial, orçamental e financeira, sem prejuízo das competências dos respectivos serviços centrais; c) Assegurar a gestão administrativa e documental de todos os recursos afectos à Direcção Regional; d) Assegurar o apoio logístico ao funcionamento da junta médica regional; e) Promover, apoiar e adoptar processos de modernização, simplificação e inovação, de modo a garantir uma permanente avaliação do serviço prestado.

Artigo 5.º

EM VIGOR
Entrada em vigor A presente portaria entra em vigor no 1.º dia do mês seguinte ao da sua publicação. Em 29 de Março de 2007. Pelo Ministro de Estado e das Finanças, Emanuel Augusto dos Santos, Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento. - A Ministra da Educação, Maria de Lurdes Reis Rodrigues.