Portaria 324/2007

Substitui a planta anexa à Portaria n.º 425/2003, de 22 de Maio, que cria a zona de caça municipal do Monte da Tapadinha, pelo período de seis anos, sita na freguesia e município de Mourão

Portaria 324/2007

Substitui a planta anexa à Portaria n.º 425/2003, de 22 de Maio, que cria a zona de caça municipal do Monte da Tapadinha, pelo período de seis anos, sita na freguesia e município de Mourão

Emitente: Ministérios do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das PescasDiário da República ↗Publicado 28/03/2007

Substitui a planta anexa à Portaria n.º 425/2003, de 22 de Maio, que cria a zona de caça municipal do Monte da Tapadinha, pelo período de seis anos, sita na freguesia e município de Mourão

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 324/2007 de 28 de Março Pela Portaria n.º 425/2003, de 22 de Maio, foi criada a zona de caça municipal do Monte da Tapadinha (processo n.º 3260-DGRF), situada no município de Mourão, e transferida a sua gestão para a Junta de Freguesia de Mourão. Verificou-se entretanto que a área de condicionamento total à actividade cinegética imposta pelo Instituto da Conservação da Natureza não está devidamente demarcada na cartografia anexa à referida portaria, pelo que se torna necessário proceder à sua correcção. Assim: Manda o Governo, pelos Ministros do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que a planta anexa à Portaria n.º 425/2003, de 22 de Maio, seja substituída pela apensa à presente portaria. Pelo Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, Humberto Delgado Ubach Chaves Rosa, Secretário de Estado do Ambiente, em 8 de Março de 2007. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 26 de Janeiro de 2007. (ver documento original)