Portaria 330/2007

Exclui da zona de caça turística da Herdade da Abegoaria e outras, criada pela Portaria n.º 137/91, de 18 de Fevereiro, uma área de 653 ha, situada na freguesia de Mourão, município de Mourão (processo n.º 530-DGRF)

Portaria 330/2007

Exclui da zona de caça turística da Herdade da Abegoaria e outras, criada pela Portaria n.º 137/91, de 18 de Fevereiro, uma área de 653 ha, situada na freguesia de Mourão, município de Mourão (processo n.º 530-DGRF)

Emitente: Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das PescasDiário da República ↗Publicado 28/03/2007

Exclui da zona de caça turística da Herdade da Abegoaria e outras, criada pela Portaria n.º 137/91, de 18 de Fevereiro, uma área de 653 ha, situada na freguesia de Mourão, município de Mourão (processo n.º 530-DGRF)

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 330/2007 de 28 de Março Pela Portaria n.º 137/91, de 18 de Fevereiro, alterada pelas Portarias n.os 722-B5/92 e 1148/92, respectivamente de 15 de Julho e de 16 de Dezembro, foi concessionada à Sociedade Turística Abegoaria e anexas a zona de caça turística da Herdade da Abegoaria e outras (processo n.º 530-DGRF), situada na freguesia de Mourão, no município de Mourão, com a área de 3984,0175 ha, válida até 31 de Maio de 2008. Considerando que os terrenos expropriados ou adquiridos pela EDIA - Empresa de Desenvolvimento e Infra-Estruturas do Alqueva, S. A., deixaram de ser terrenos cinegéticos com o início do enchimento da barragem, na área abrangida pelo limite de máxima cheia (cota 152), importa proceder à sua exclusão. Assim: Com fundamento no artigo 6.º do Regulamento do Plano de Ordenamento das Albufeiras do Alqueva e Pedrógão, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 95/2002, de 13 de Maio: Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que seja excluída da zona de caça turística criada pela Portaria n.º 137/91, de 18 de Fevereiro, uma área de 653 ha, ficando a mesma com a área de 3332 ha, situada na freguesia de Mourão, município de Mourão, conforme planta em anexo ao presente diploma e que dele faz parte integrante. Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 12 de Março de 2007. (ver documento original)