Portaria 329/2007

Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa da Quinta do Casal do Vale, abrangendo um prédio rústico sito na freguesia de Triana, município de Alenquer (processo n.º 37-DGRF)

Portaria 329/2007

Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa da Quinta do Casal do Vale, abrangendo um prédio rústico sito na freguesia de Triana, município de Alenquer (processo n.º 37-DGRF)

Emitente: Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das PescasDiário da República ↗Publicado 28/03/2007

Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa da Quinta do Casal do Vale, abrangendo um prédio rústico sito na freguesia de Triana, município de Alenquer (processo n.º 37-DGRF)

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 329/2007 de 28 de Março Pela Portaria n.º 234/95, de 27 de Março, foi renovada à Associação de Caçadores da Quinta do Casal do Vale a zona de caça associativa da Quinta do Casal do Vale (processo n.º 37-DGRF), situada no município de Alenquer, válida até 27 de Março de 2007. Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação. Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto na alínea a) do artigo 40.º e no artigo 48.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte: 1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 12 anos, renovável automaticamente por um único e igual período, a concessão da zona de caça associativa da Quinta do Casal do Vale (processo n.º 37-DGRF), abrangendo um prédio rústico sito na freguesia de Triana, município de Alenquer, com a área de 309 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante. 2.º É criada uma área de condicionamento total à actividade cinegética devidamente demarcada na planta anexa. 3.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 28 de Março de 2007. Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 12 de Março de 2007. (ver documento original)