Portaria 408/2007

Altera a Portaria n.º 275/2006, de 22 de Março, que estabelece que o período de defeso das espécies aquícolas no rio Tâmega fique compreendido entre 15 de Março e 15 de Junho

Portaria 408/2007

Altera a Portaria n.º 275/2006, de 22 de Março, que estabelece que o período de defeso das espécies aquícolas no rio Tâmega fique compreendido entre 15 de Março e 15 de Junho

Emitente: Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das PescasDiário da República ↗Publicado 13/04/2007

Altera a Portaria n.º 275/2006, de 22 de Março, que estabelece que o período de defeso das espécies aquícolas no rio Tâmega fique compreendido entre 15 de Março e 15 de Junho

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 408/2007 de 13 de Abril Atendendo à intensa procura do rio Tâmega para a realização de provas de pesca desportiva de competição; Considerando que esta actividade constitui uma importante via de desenvolvimento local e regional; Atendendo a que o rio Tâmega apresenta excelentes condições para a realização de provas de pesca desportiva durante todo o ano, não sendo a sua fauna aquícola significativamente afectada dado os exemplares capturados serem mantidos vivos em mangas de rede e posteriormente restituídos à água em boas condições de sobrevivência: Assim: Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, ao abrigo da alínea a) do artigo 31.º do Decreto n.º 44623, de 10 de Outubro de 1962, que a alínea a) do n.º 2.º da Portaria n.º 275/2006, de 22 de Março, passe a ter seguinte redacção: «a) Às concessões de pesca desportiva, onde vigoram os períodos de defeso constantes dos respectivos editais aprovados pela Direcção-Geral dos Recursos Florestais (DGRF);» Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 19 de Março de 2007.