Portaria 440/2007

Dá nova redacção ao n.º 2.º da Portaria n.º 215/2004, de 3 de Março, que cria a zona de caça municipal de Santo Estêvão, pelo período de seis anos, e transfere a sua gestão para o Clube de Caçadores Pacíficos de Santo Estêvão, passando a integrar os terrenos cinegéticos sitos nas freguesias de Santo Estêvão e Santiago, município de Tavira (processo n.º 3590-DGRF)

Portaria 440/2007

Dá nova redacção ao n.º 2.º da Portaria n.º 215/2004, de 3 de Março, que cria a zona de caça municipal de Santo Estêvão, pelo período de seis anos, e transfere a sua gestão para o Clube de Caçadores Pacíficos de Santo Estêvão, passando a integrar os terrenos cinegéticos sitos nas freguesias de Santo Estêvão e Santiago, município de Tavira (processo n.º 3590-DGRF)

Emitente: Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das PescasDiário da República ↗Publicado 16/04/2007

Dá nova redacção ao n.º 2.º da Portaria n.º 215/2004, de 3 de Março, que cria a zona de caça municipal de Santo Estêvão, pelo período de seis anos, e transfere a sua gestão para o Clube de Caçadores Pacíficos de Santo Estêvão, passando a integrar os terrenos cinegéticos sitos nas freguesias de Santo Estêvão e Santiago, município de Tavira (processo n.º 3590-DGRF)

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 440/2007 de 16 de Abril Pela Portaria n.º 215/2004, de 3 de Março, foi criada a zona de caça municipal de Santo Estêvão (processo n.º 3590-DGRF), situada no município de Tavira, com a área de 2791 ha, e transferida a sua gestão para o Clube de Caçadores Pacíficos de Santo Estêvão. Pela Portaria n.º 1372/2006, de 5 de Dezembro, foram anexados à zona de caça em causa vários prédios rústicos, tendo a mesma ficado com a área total de 3382 ha. Verificou-se entretanto que já na portaria de criação da zona de caça a área de direito à não caça se encontrava incorrectamente implantada, assim como a área referida não estava correcta, pelo que se torna necessário proceder às respectivas correcções. Assim: Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte: 1.º O n.º 2.º da Portaria n.º 215/2004, de 3 de Março, deverá ter a seguinte redacção: «Passam a integrar esta zona de caça os terrenos cinegéticos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos nas freguesias de Santo Estêvão e Santiago, município de Tavira, com a área de 2812 ha.» 2.º A presente zona de caça após esta correcção e a anexação de terrenos de que foi alvo pela Portaria n.º 1372/2006, de 5 de Dezembro, totaliza a área de 3403 ha. 3.º A planta anexa à Portaria n.º 1372/2006, de 5 de Dezembro, é substituída pela apensa à presente portaria. Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 20 de Março de 2007. (ver documento original)