Portaria 422/2007

Anexa à zona de caça turística da Herdade de Benalfange e outras vários prédios rústicos sitos na freguesia de Nossa Senhora da Vila, município de Montemor-o-Novo (processo n.º 787-DGRF)

Portaria 422/2007

Anexa à zona de caça turística da Herdade de Benalfange e outras vários prédios rústicos sitos na freguesia de Nossa Senhora da Vila, município de Montemor-o-Novo (processo n.º 787-DGRF)

Emitente: Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das PescasDiário da República ↗Publicado 16/04/2007

Anexa à zona de caça turística da Herdade de Benalfange e outras vários prédios rústicos sitos na freguesia de Nossa Senhora da Vila, município de Montemor-o-Novo (processo n.º 787-DGRF)

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 422/2007 de 16 de Abril Pela Portaria n.º 1142/2003, de 2 de Outubro, foi renovada à DESPOCAÇA - Sociedade Turística e Cinegética, Lda., a zona de caça turística da Herdade de Benalfange e outras (processo n.º 787-DGRF), situada no município de Montemor-o-Novo. A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de vários prédios rústicos, no município de Montemor-o-Novo, com a área de 22 ha. Com fundamento no disposto no artigo 11.º e na alínea a) do artigo 40.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal: Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte: 1.º São anexados à presente zona de caça vários prédios rústicos sitos na freguesia de Nossa Senhora da Vila, município de Montemor-o-Novo, com a área de 22 ha, ficando a mesma com a área total de 2022 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante. 2.º A presente anexação só produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização. Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 19 de Março de 2007. (ver documento original)