Portaria 423/2007

Extingue a zona de caça municipal de Vale de Sobreiras (processo n.º 4153-DGRF) e concessiona, pelo período de seis anos, ao Clube de Caçadores de Vale de Sobreiras a zona de caça associativa de Vale de Sobreiras, englobando vários prédios rústicos sitos na freguesia do Couço, município de Coruche (processo n.º 4580-DGRF)

Portaria 423/2007

Extingue a zona de caça municipal de Vale de Sobreiras (processo n.º 4153-DGRF) e concessiona, pelo período de seis anos, ao Clube de Caçadores de Vale de Sobreiras a zona de caça associativa de Vale de Sobreiras, englobando vários prédios rústicos sitos na freguesia do Couço, município de Coruche (processo n.º 4580-DGRF)

Emitente: Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das PescasDiário da República ↗Publicado 16/04/2007

Extingue a zona de caça municipal de Vale de Sobreiras (processo n.º 4153-DGRF) e concessiona, pelo período de seis anos, ao Clube de Caçadores de Vale de Sobreiras a zona de caça associativa de Vale de Sobreiras, englobando vários prédios rústicos sitos na freguesia do Couço, município de Coruche (processo n.º 4580-DGRF)

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 423/2007 de 16 de Abril Pela Portaria n.º 995/2005, de 6 de Outubro, alterada pelas Portarias n.os 1205/2006 e 1417/2006, respectivamente de 9 de Novembro e de 20 de Dezembro, foi criada a zona de caça municipal de Vale de Sobreiras (processo n.º 4153-DGRF), situada no município de Coruche, e transferida a sua gestão para o Clube de Caçadores da Açorda. Veio agora aquele Clube solicitar a extinção desta zona de caça. Ao mesmo tempo veio o Clube de Caçadores de Vale de Sobreiras requerer a inclusão destes terrenos numa zona de caça associativa. Assim: Com fundamento no disposto na alínea a) do artigo 22.º e na alínea a) do artigo 40.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro; Ouvido o Conselho Cinegético Municipal de Coruche: Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte: 1.º É extinta a zona de caça municipal de Vale de Sobreiras (processo n.º 4153-DGRF). 2.º Pela presente portaria é concessionada, pelo período de seis anos, renovável automaticamente por um único e igual período, ao Clube de Caçadores de Vale de Sobreiras, com o número de pessoa colectiva 507513460, com sede em Vale de Sobreiras, 2100-371 Couço, a zona de caça associativa de Vale de Sobreiras (processo n.º 4580-DGRF), englobando vários prédios rústicos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante sitos na freguesia do Couço, município de Coruche, com a área de 582 ha. 3.º A zona de caça concessionada pela presente portaria produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização. Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 19 de Março de 2007. (ver documento original)