Portaria 448/2007

Anexa à zona de caça turística da Gravia vários prédios rústicos sitos na freguesia de Quinta, município de Beja (processo n.º 913-DGRF)

Portaria 448/2007

Anexa à zona de caça turística da Gravia vários prédios rústicos sitos na freguesia de Quinta, município de Beja (processo n.º 913-DGRF)

Emitente: Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das PescasDiário da República ↗Publicado 17/04/2007

Anexa à zona de caça turística da Gravia vários prédios rústicos sitos na freguesia de Quinta, município de Beja (processo n.º 913-DGRF)

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 448/2007 de 17 de Abril Pela Portaria n.º 1162/2002, de 29 de Agosto, foi renovada à VOACAÇA - Actividades Cinegéticas, Lda., a zona de caça turística da Gravia (processo n.º 913-DGRF), com a área de 4421 ha, situada no município de Beja. A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de vários prédios rústicos com a área de 166 ha. Assim: Com fundamento no disposto no artigo 11.º e na alínea a) do artigo 40.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal: Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte: 1.º São anexados à presente zona de caça turística da Gravia (processo n.º 913-DGRF) vários prédios rústicos situados na freguesia de Quinta, município de Beja, com a área de 166 ha, ficando a mesma com a área total de 4587 ha, conforme a planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante. 2.º A presente anexação só produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização. Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 20 de Março de 2007. (ver documento original)